Editorial – edição 1262

A cobrança de taxa do estacionamento é um assunto pautado e polêmico em toda a região brasileira, em Parauapebas não foi diferente, pois acostumar a população que já estava habituada a utilizar o estacionamento do Partage Shopping de forma gratuita e ter que de repente pagar para estacionar seus veículos dentro do estabelecimento é um absurdo para muitos, e para outros um motivo a mais para melhorar os cuidados com os mesmos, transferindo toda a responsabilidade sobre os danos causados ao consumidor, para a empresa responsável pelo estacionamento.
Para as pessoas que acreditam que o shopping só tem a responsabilidade de reparar os danos causados aos veículos que ocupam o seu estacionamento se houver a cobrança de taxas, estão muito enganados, pois a Súmula 130 do STJ(Superior Tribunal de Justiça) veio para acabar com qualquer dúvida.
Ou seja, de nada adianta os avisos dados aos clientes de que não se responsabilizarão pelos danos causados aos veículos, sendo que é de entendimento recorrente dos tribunais que, por se tratar de relação de consumo, incumbe ao fornecedor do serviço o dever de proteger a pessoa e seus bens. A responsabilidade nesses casos será objetiva, conforme art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, sem necessidade de comprovação de culpa na ocorrência do dano ao consumidor.
Também vale destacar que os tribunais vêm seguindo o posicionamento de que o fato de o estacionamento ser gratuito não exime a responsabilidade dos fornecedores, pois muitas vezes o estacionamento funciona como atrativo, devendo oferecer confiança e segurança aos clientes.

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