Editorial – edição 1272

O sistema carcerário no Brasil é conhecido especialmente por suas deficiências, como por exemplo a insalubridade e superlotação das celas, fatores que auxiliam na proliferação de epidemias e ao contágio de doenças, dentre elas o HIV, que estima-se que cerca de 20% dos presos brasileiros sejam portadores da doença. Para o Direito Penal, há dois tipos de prisão: a detenção, mais leve, e a reclusão, mais grave. A detenção é aplicada a delitos de menor gravidade; a perda da liberdade é cumprida em estabelecimentos de reclusão temporária, com menor grau de vigilância e cuidado. A reclusão é aplicável aos crimes de maior impacto; o cerceamento deve ser feito em locais mais seguros e isolados, como os presídios.
Aqui em Parauapebas parece que as autoridades não fazem diferença alguma entre as reclusões consideradas graves e as mais brandas Em um mesmo prédio encontram-se réus de primeira viagem, estupradores, ladrões, pedófilos e brigões. Nos dois últimos anos já foram noticiadas várias fugas do prédio de reclusão localizado próximo à rua do Comércio. Apesar de o sistema penitenciário ter uma estrutura falida, que mais cria novos criminosos do que cura os antigos, é a única solução legal que existe para manter afastadas (nem que em muitos casos seja por poucos dias), pessoas com claras intenções de fazer algum mal à população. Só que nem para cumprir essa função primitiva o prédio esta servindo. Da última vez foram noticiadas nove fugas de bandidos de alta periculosidade. Vários dias se passaram e nenhuma captura foi registrada. O prédio que devia oferecer segurança oferece mais medo e pavor, pois quem garante que sem reforma alguma a segurança foi reforçada? A população precisa ter garantias que não estão sendo dadas. Afinal, o imposto pago deveria cobrir todos os gastos.

VEJA ISSO TAMBÉM