Empresa que transportava carga em balsa pagará R$ 128 milhões por prejuízos na ponte Rio Moju

A Biopalma, responsável pela carga transportada na balsa que colidiu e derrubou a ponte Rio Moju, vai pagar R$ 128 milhões para o Estado em até 15 dias, a contar do último dia 26 de abril, dia em que a decisão foi homologada pela Justiça após acordo assinado pelo Estado, por meio da Procuradoria Geral do Pará (PGE) e a empresa.

Segundo a PGE, o objetivo principal do Governo, ao aceitar o acordo, é promover a reparação dos danos causados decorrentes do acidente e com a maior celeridade possível. “É importante esclarecer que isso permite reconstruir a ponte no modelo estaiado, que é o mais oneroso, mas também o mais seguro, incluindo a construção de defensas, que não existiam na ponte original, e ainda a remoção dos escombros”, destacou o procurador geral, Ricardo Sefer.

De acordo com Sefer, isso significa cerca de R$ 25 milhões a mais do que o previsto para a construção de uma estrutura semelhante a anterior. O valor total então vai garantir a reposição de boa parte do prejuízo causado à gestão estadual com o incidente e acelerar as obras da ponte. “Isso poderia ser discutido em anos de processo mas o acordo veio para agilizar”, conclui o procurador.

Vale ressaltar que o acordo cobre os danos causados ao Estado. Já aos terceiros que foram prejudicados com a queda da ponte, precisarão ajuizar suas ações de forma autônoma. As obras citadas no acordo já foram iniciadas. Ao liberar o valor definido em juízo na conta do Executivo Estadual, o governo inicia os pagamentos das empresas envolvidas nas ações.

Ação extinta – Após a celebração do pacto judicial, ação judicial movida pela PGE contra a empresa, o acordo quita todos os danos coletivos, ambientais, civis (patrimoniais, materiais e morais, inclusive danos morais sociais e coletivos) relativos à colisão da embarcação e o desabamento da ponte sobre o Rio Moju, localizada no KM-48 da Alça Viária. A Biopalma assume, assim, a responsabilidade de pagar o valor pelo prejuízo, sem admissão de culpa ou responsabilidade civil ou ambiental. A decisão não impede o prosseguimento da ação do Estado contra os demais réus envolvidos na ação penal.

A quitação abrange o pagamento, por compensação, de todas e quaisquer multas que vierem a ser aplicadas por órgãos ambientais e regulatórios estaduais, quitando ainda quaisquer obrigações decorrentes dos processos administrativos. Imediatamente, é cessada a indisponibilidade e/ou bloqueio de bens da empresa, e também desbloqueados os ativos financeiros da Biopalma.

(Agência Pará)

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