Justiça pode obrigar União, Estado do Pará e Itaituba a garantirem educação escolar para indígenas Munduruku

Uma combinação de questões burocráticas e desconsideração por direitos fundamentais de crianças e jovens indígenas levou o Ministério Público Federal (MPF) a acionar a Justiça Federal em Itaituba (sudoeste do Pará) para assegurar a educação escolar em seis comunidades do povo Munduruku que, desde 2016, enfrentam graves dificuldades para estudar. Na ação ajuizada nesta segunda-feira (3), o MPF pede que o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), o estado do Pará e o município de Itaituba sejam obrigados a fazer reforma e manutenção nas escolas de ensino fundamental e médio das aldeias Sawré Muybu, Dajeka Pa, Waroy Iboybu, Praia do Mangue, Dacê Watpu e Praia do Índio e também a garantir transporte e alimentação escolar.

A situação das escolas é de precariedade, conforme mostram fotos enviadas ao MPF pelas comunidades indígenas e pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Mesmo tendo recebido quase R$ 29 milhões em verbas federais do FNDE entre 2017 e 2019, a prefeitura de Itaituba deixou de fazer manutenção ou melhorias nas escolas e tentou até fechar as unidades de ensino. De acordo com a Secretaria Municipal de Educação (Semed), apesar das aldeias ficarem muito próximas da cidade de Itaituba, deveriam ser atendidas pelo município vizinho, Trairão.

A prefeitura de Trairão, por sua vez, informou ao MPF que desconhecia a existência das aldeias Munduruku em seu território. A disputa entre os dois municípios para se desobrigarem da educação escolar indígena levou o MPF a enviar uma recomendação, em 5 de abril de 2019, à Semed de Itaituba, à Fundação Nacional do Índio e ao FNDE para que mantivessem o repasse de recursos federais e a gestão das escolas nas aldeias. Até hoje, nenhum dos gestores respondeu à recomendação.

Diante do silêncio e da preocupação crescente das lideranças indígenas, o MPF pediu que a Justiça Federal conceda liminar para: obrigar a prefeitura de Itaituba e o governo do Pará a realizar vistorias nas escolas, no prazo de 30 dias, para identificar as reformas e reparos necessários; executar reformas e reparos no prazo máximo de 90 dias; obrigar a prefeitura de Itaituba a fornecer regularmente alimentação e transporte escolar no prazo máximo de dez dias; proibir o fechamento de escolas nas aldeias; obrigar a Secretaria de Educação do Estado do Pará a implementar o ensino médio na aldeia Sawre Muybu; e obrigar o FNDE a manter e fiscalizar os repasses de verbas federais para a prefeitura de Itaituba atender os estudantes Munduruku das seis aldeias indígenas.

O MPF lembra ainda que qualquer mudança no atendimento do direito fundamental à educação não pode ser feita, seja pelo FNDE, pela prefeitura de Itaituba ou pelo governo do Pará, sem a consulta prévia, livre e informada garantida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) a todos os povos indígenas e comunidades tradicionais, que se aplica a mudanças administrativas que afetem diretamente suas vidas.

PRPA-ASCOM Assessoria de Comunicacao MPF-PA

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