Lei prevê cassação da CNH de pessoas condenadas por contrabando

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta sexta-feira (11) lei que determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores que usarem veículos para a prática dos crimes de receptação, descaminho e contrabando, desde que condenados em decisão judicial transitada em julgado.

Pela nova lei, os condutores serão proibidos de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de cinco anos. Condenados por um dos crimes previstos na lei poderão solicitar a reabilitação, após cumprimento da pena, desde que se submeta aos exames atualmente exigidos.

As punições podem ser decretadas em qualquer fase de investigação ou ação penal – e não apenas após decisão transitada em julgado – nos casos dos condutores presos em flagrante, se “houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial”.

Além do presidente Jair Bolsonaro, assinaram a lei o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Fonte: Planalto, com informações do Diário Oficial da União
Foto: Alan Santos/PR

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