SINTEPP diz que a greve vai continuar, município diz que é ilegal

Em Assembleia Geral realizada quarta-feira, 18, na quadra da Escola Chico Mendes, a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – Sintepp, decidiu pela manutenção da greve iniciada há dez dias.

Alunos se sentem prejudicados em meio há uma guerra judicial. O município enviou a desembargadora uma ação declaratória de ilegalidade e abusividade de greve, a desembargadora Luzia Nadja Guimarães nascimento decidiu que “Sem prejuízo desta decisão designo em caráter urgente, audiência de conciliação para o dia 27/10/2017 (sexta-feira), às 10:00h, a se realizar no Plenário TA-05, situado no térreo do Edifício Anexo deste Tribunal de Justiça, Av. Almirante Barroso nº 3089, Bairro: Souza, CEP: 66.613-710.”

O sindicato comunicou a deflagração de greve dos professores da rede pública municipal, sob alegação de que o governo não teria cumprido com o acordo firmado, e que também estaria protelando a negociação da pauta defendida pela categoria com as seguintes reivindicações:

– Rateio de 60% do precatório, advindo do FUNDEB/FUNDEF entre o grupo do magistério;

– O pagamento das rescisões dos trabalhadores demitidos o ano passado;

– Envio do projeto de lei para a Câmara Municipal de Parauapebas, quanto a eleição para diretoria das escolas municipais;

– Envio do projeto de lei para a Câmara Municipal de Parauapebas, quanto a revisão do PCCR;

O procurador do município, Dr. Jair Alves Rocha, entrou com pedido para que a greve seja considerada ilegal e abusiva, alegando que mesmo o município tendo cumprido compromissos firmados, a entidade sindical iniciou o movimento grevista em 09/10/2017, por tempo indeterminado e com paralisação integral das escolas da rede pública municipal. Afirma que os grevistas estão impedindo a saída dos ônibus escolares que realizam o transporte dos alunos às escolas. Diz, ademais, que o sindicato se mostra totalmente resistente quanto a manutenção de número mínimo de servidores a fim de viabilizar a continuidade da atividade educacional.

A desembargadora Luzia Nadja Guimarães nascimento decidiu que:

Assim, neste juízo de prelibação defiro parcialmente a pretensão liminar para:

  • Determinar que o SINTEPP, Subsede Parauapebas, mantenha em atividade o percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) dos servidores da rede pública municipal de ensino de Parauapebas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por dia de descumprimento;

2) Determinar que o SINTEPP, Subsede Parauapebas, se abstenha de impedir o livre acesso da população, sejam alunos, pais e servidores que não aderiam ao movimento grevista ou quaisquer outras pessoas aos prédios onde funcionam os respectivos serviços públicos, bem assim que se abstenha de

impedir a saída dos ônibus escolares das garagens, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ato ou dia de descumprimento;

3) No que concerne ao pedido liminar de desconto dos dias parados, indefiro-o neste momento, pois, caso confirmada a abusividade do movimento grevista em decisão de mérito, os descontos dos dias parados poderão efetivados em momento posterior, sem qualquer prejuízo ao Município requerente.

4) Sem prejuízo desta decisão designo, em caráter urgente, audiência de conciliação para o dia 27/10/2017 (sexta-feira), às 10:00h, a se realizar no Plenário TA-05, situado no térreo do Edifício Anexo deste Tribunal de Justiça, Av. Almirante Barroso nº 3089, Bairro: Souza, CEP: 66.613-710.

 

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