O eleitor que não votou no primeiro turno pode sim votar no segundo turno das eleições, no estado do Pará o segundo turno será apenas para presidente, que acontecera no próximo domingo dia (30) de outubro. Caso esteja em situação regular com a justiça eleitoral os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno podem e devem votar no segundo turno.
Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento às urnas no primeiro turno de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
Justificativa
A justificativa do não comparecimento às urnas no primeiro ou segundo turno dever ser realizada em um prazo de 60 dias, caso o eleitor não compareça no primeiro e no segundo turno ele devera apresentar duas justificativas.
A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:
– Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;
– Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
– Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito
Prazos
Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:
– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022);
– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022).