Nem sempre o casal decide formalizar a união estável. Contudo, essa decisão pode garantir uma série de direitos. Veja os benefícios.
Se duas pessoas moram junto por um tempo, fica a dúvida quanto a obrigatoriedade de formalizar esse compromisso por meio da união estável.
Vale destacar que essa formalização não é obrigatória. Contudo, pode trazer diversos benefícios para o casal, inclusive dando mais segurança e garantindo alguns direitos advindos desta relação. Então, para saber mais sobre o contrato de união estável, confira a seguir.
Veja os direitos de quem formaliza o contrato de União Estável
Dessa forma, se duas pessoas moram juntas e têm uma união estável, podem ou não formalizar este contrato. Ao decidir pela formalização, existe uma série de benefícios que trazem mais segurança jurídica ao casal. Por exemplo, é possível a partir daí fazer a partilha de bens aos herdeiros em caso de divórcio ou morte.
Primeiramente, vale entender o que é a união estável. Basicamente, ela acontece quando duas pessoas estão juntas de forma duradoura, contínua e com convivência pública, além do objetivo de constituir família. Você tem essa garantia pelo artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro, que reconhece “como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Vale dizer que a lei não vale apenas para união entre homem e mulher. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável homossexual como entidade familiar. Isso significa que casais formados por pessoas do mesmo sexo têm estes mesmos direitos.
Direitos da união estável
Um dos principais benefícios da união estável é que o casal tem os mesmos direitos de quem casa no civil, inclusive com regime de comunhão parcial de bens. Portanto, tudo o que ambos adquirem após a data de início da união estável divide-se de forma igual.
Além disso, a união estável dá direito à herança; à declaração conjunta de Imposto de Renda; pensão alimentícia, em caso de separação; separação de bens; e guarda compartilhada dos filhos.
Por fim, se o casal decidir por fazer a formalização, deve ser por meio de um contrato particular ou escritura pública. Assim, o casal assina o contrato no Cartório de Registro Civil, apresentando documentos pessoais de ambos. Em geral, o registro da união estável é concluído na mesma hora.
Por: Seu Crédito Digital









