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      Home Noticias Cidade

      Prefeito de Parauapebas decreta medidas mais rigorosas contra o Coronavírus

      Redação Correio do Pará por Redação Correio do Pará
      27 de janeiro de 2026
      em Cidade, Noticias
      0
      Prefeito de Parauapebas decreta medidas mais rigorosas contra o Coronavírus

      O prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, assinou na tarde desta segunda-feira, 23, o decreto de calamidade pública que estabelece medidas mais rigorosas de prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus. As ações foram longamente debatidas em reunião com a equipe do governo municipal, representantes do Poder Legislativo, da mineradora Vale e do Corpo de Bombeiros.

      As medidas foram adotadas para resguardar a população e entram em vigor já a partir de hoje, 23, e seguem até o dia 30 de abril deste ano. Diante da situação extrema, a prefeitura tomou o cuidado de proteger moradores de rua e garantir suporte aos pequenos empreendedores.

      O decreto estabelece que serviços essenciais à população, como assistência à saúde, atividades de defesa civil, telecomunicações e internet, distribuição de água, coleta de lixo, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, serviços de entrega, serviços funerários e vigilância sanitária, entre outros, irão continuar funcionando.

      Entre algumas medidas fixadas pelo decreto, estão:

      – Restrição à entrada e saída da cidade com barreiras sanitárias, com a finalidade de monitorar os veículos particulares, podendo haver restrição ou proibição de ingresso de pessoas não residentes no município, especialmente aquelas vindas de regiões de alto risco de contágio.

      – Monitoramento da equipe da saúde em todos os terminais de desembarque de passageiros (rodoviária, ferroviária e aeroporto).

      – Redução do serviço de transporte público coletivo municipal. Apenas 30% da frota de veículos irão para as ruas para resguardar o atendimento das necessidades essenciais da população.

      – Proibição do funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, balneários, boates, restaurantes, lanchonetes, lojas, agências bancárias e comércio em geral. Poderão funcionar apenas os açougues, supermercados, panificadoras, caixas eletrônicos, clínicas de atendimento na área de saúde, laboratórios, farmácias, consultórios veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, indústrias, serviços de táxi e motoristas por aplicativo.

      – As pessoas que tenham voltado nos últimos cinco dias ou que venham regressar, durante a vigência deste decreto, de cidades com casos confirmados, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ficar em quarentena, pelo período mínimo de 14 dias.

      – Hotéis devem cancelar as reservas feitas para os próximos 14 dias.

      – Quando necessário, a prefeitura e os demais órgãos envolvidos no combate à propagação do Coronavírus solicitará o auxílio de força policial para o cumprimento das medidas estabelecidas no decreto.

      Medidas de apoio

      – A prefeitura vai elaborar um projeto de linha de crédito, por meio do Banco do Povo, para pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem no perfil de pequenos comerciantes, que mantiverem seus estabelecimentos fechados durante o período previsto no decreto.

      – O valor do programa Gira Renda passará de R$ 100 para R$ 200 e aumentará o número de famílias beneficiadas com o programa.

      – Os moradores de rua serão alojados em um local adequado e confortável e sem aglomeração. O local ainda está sendo decidido pela gestão e logo será comunicado.

      – Feiras e mercados irão continuar abertos, mas serão monitorados e devem cumprir as medidas de prevenção para funcionamento.

      – Para não haver prejuízos às obras em execução, de extrema necessidade para o município, a Secretaria de Obras (Semob) vai regulamentar a continuidade dos serviços por meio de portaria, respeitando as medidas de prevenção ao Covid-19 e proibição de aglomeração de pessoas.

      – Fica proibido o corte de fornecimento de água no período em que durar o estado de calamidade e determinada a elaboração de estudo, em regime de urgência, acerca da viabilidade de zerar ou reduzir a tarifa até 30 de abril.

      Em 24 artigos, o decreto também faz uma série de restrições ao serviço público, aos condomínios e autoriza a contratação de mais médicos, caso haja necessidade.

      Leia o decreto na íntegra aqui.

      Texto: Liliane Diniz / Foto: Kelson Araújo
      ]Assessoria de Comunicação – Ascom/PMP
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