Taxa de estacionamento muda hábito de clientes do Partage Shopping

A equipe do Correio do Pará, que sempre mantem aberta a janela com seus leitores, recebeu reclamações de vários leitores sobre a atual situação do estacionamento do Partage Shopping center. Antes era gratuito. Hoje a nova definição fez com que muitos clientes preferissem estacionar do lado de fora do shopping.
Em conversa informal com vários lojistas e alguns clientes, verifica-se que estão assustados com o movimento que caiu para mais da metade do que estão habituados. “O movimento caiu brutalmente”, disse uma funcionária. Mas toda moeda tem dois lados, assim como as histórias. O shopping, com a intenção de melhorar sua estrutura já tem vários projetos de ampliação, e a mudança no estacionamento faz parte deles. Em conversa informal, Fernanda disse que com relação à baixa do movimento não existe preocupação, já que em janeiro foi registrada um aumento de 9% em relação ao ano passado, e até o final dessa matéria não tinha sido fechado o balanço de fevereiro, portanto, essa queda se deve a esse período do ano que é sempre menor do que o restante dos meses.
Confira a seguir a nota, na íntegra, da assessoria de comunicação da empresa explicando porque a nova tarifa, e também contando seus projetos para o futuro.
“Durante o ano de 2014, diversas melhorias foram implantadas no Partage Shopping Parauapebas, como a reforma da Praça de Alimentação, que recebeu novo mobiliário, os novos banheiros e a abertura de novas operações. Os investimentos realizados refletiram no crescimento em vendas. Nesse ano estão previstas importantes obras que trarão mais conforto para os clientes, como a troca do piso, reforma da fachada e etc. Para esse mês, a expectativa é de um incremento de 15% nas vendas. Ainda em fevereiro, o estacionamento passou a ser administrado pela empresa Moving-Vinci Park. Entre as melhorias com a nova gestão estão a instalação de 32 novas câmeras, contratação de novos controladores e ronda móvel durante todo o horário de funcionamento. Oferecendo mais segurança para os clientes é natural que a tarifa seja cobrada”.
Talvez nossos políticos poderiam pensar em gratuidade mediante consumo comprovado dentro do shopping, em São Paulo, o presidente da Assembleia Legislativa promulgou que:
Nos termos do artigo28, § 8º, da Constituição do Estado:
Artigo 1º – Ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por “shopping centers” instalados no Estado de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.

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