Ações e programas da “Câmara do Futuro” são incluídos no Plano Plurianual e na LDO de Parauapebas

Dois projetos de lei, que prevêem a inclusão de programas e ações da Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foram aprovados na sessão ordinária realizada na última terça-feira (26). As proposições são de autoria do Poder Executivo Municipal.

As ações de que tratam os projetos integram a “Câmara do Futuro”, programa da gestão atual da Mesa Diretora da Casa de Leis, que englobam: Parlamento Jovem; Caminhos da Democracia, Vereador Mirim; Câmara nos Bairros – Sessão Cidadania; Escola do Legislativo e Museu do Legislativo.

O Projeto de Lei nº 102/2023 dispõe sobre a inclusão das referidas ações no Eixo Desenvolvimento Institucional do PPA vigente, que se refere ao quadriênio 2022-2025 (Lei Municipal nº 5.040/2021). Já o Projeto de Lei nº 137/2023 trata da inclusão dos programas do Legislativo no Anexo de Metas e Prioridades da LDO (Lei Municipal nº 5.261/2023).

Na justificativa dos projetos, o prefeito Darci Lermen relata que está ciente da necessidade que a Câmara Municipal tem de a cada dia cumprir melhor a sua missão institucional, e que a mesma alargou o seu catálogo de serviços à população de Parauapebas, criando e institucionalizando programas e ações que visam aproximar ainda mais as atividades do parlamento junto à sociedade local.

Tramitação

Os dois projetos foram elaborados pelo prefeito porque cabe privativamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal a iniciativa das leis que disponham sobre orçamento anual, as diretrizes orçamentárias e o Plano Plurianual.

Na CMP, as proposições foram analisadas pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças e Orçamento (CFO), que emitiram pareceres favoráveis à aprovação de ambos os projetos.

De acordo com a Constituição Federal, “tem-se que no PPA devem estar todas as obras e serviços de duração prolongada, já que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Dessa forma, mostra-se justificada a presente alteração na norma municipal”, diz trecho do parecer da CFO ao PL nº 102/2023.

A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, dentre outras previsões, “traz a necessidade de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme as prioridades e metas previstas neste instrumento e não infrinja qualquer de suas disposições”, explica trecho do parecer da CFO ao PL nº 137/2023.

Os dois projetos foram aprovados por unanimidade em plenário, logo depois foram encaminhados para sanção do prefeito Darci Lermen.

Texto: Nayara Cristina / Foto: Elienai Araújo / AscomLeg 2023

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