Adolescente indígena é estuprada por 30 homens

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas e os Conselhos Tutelares I e II, em parceria com os demais órgãos de proteção dos direitos da criança e do adolescente, por meio desta, manifesta-se acerca das denúncias amplamente divulgadas pela mídia e comunidade local sobre a prática de abuso sexual coletivo, ocorrido em uma aldeia indígena na região de Carajás.

Informamos que este conselho acompanha de perto o processo investigatório conduzido pela DEAM/DEACA – Delegacia de Atendimento à Mulher, Criança e Adolescente Vítima, que apura com veemência o fato denunciado pelo pai de uma adolescente de 12 anos de idade, que foi vitima de um ato brutal de estupro coletivo no dia 29/11, por cerca de 30 homens indígenas.

Estamos trabalhando no intuito de fortalecer a rede de proteção em torno da vítima e na cobrança de celeridade e agilidade para a busca dos responsáveis e devida punição judicial, bem como na condução das reflexões feitas em torno da questão etnocultural que envolve os fatos denunciados.

Queremos reforçar que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante a todas as crianças e adolescentes, em território nacional, a ampla proteção de seus direitos.

O crime de estupro de vulnerável tipificado pelo código penal: Art. 217-A: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos, acima de tudo é uma violação dos direitos humanos.

Entendemos e respeitamos que os povos indígenas têm o direito de formar seus descendentes dentro de suas práticas culturais, religiosas e coletivas, sendo este ato em favor da manutenção da vida dos povos. É inconcebível que em tempos atuais a ideia da manutenção de costumes que violam a própria vida indígena, praticada pelos próprios povos indígenas, seja vista como natural ou cultural.

Por isso é urgente a intervenção das autoridades estaduais e nacionais perante os fatos denunciados e apurados.

Não podemos mais permitir que nenhuma criança ou adolescente, considerado ser em desenvolvimento, tenha a sua proteção integral violada, seja ela pela ausência de direitos básicos ou por ser vítima de violência e abusos que ferem a sua existência.

A resistência e luta dos povos indígenas deve ser respeitada e reconhecida, não cabendo mais na atualidade a presença de hábitos que geram dor e morte.

Infelizmente, o ato praticado não atinge apenas a vítima, mas representa um ataque direto e certeiro a todas as mulheres indígenas, passíveis de sofrerem diversos tipos de violência.

Muitas não se reconhecem como vítimas, já que o ato acaba sendo justificado como cultural. O estupro é uma forma de desqualificar a mulher, que já é um grupo vulnerável e, dentro dos grupos vulneráveis, temos ainda uma situação mais delicada, que é a das mulheres indígenas.

Neste momento triste e ao mesmo tempo desafiador, ficamos estarrecidos por conta de um crime tão bárbaro. Esse é o momento de todas as Instituições fazerem valer as leis e direitos já consagrados internamente, já que toda a sociedade tem direito a uma vida livre de violência, além de direito a resposta simples e rápida pelo Estado, à violação de seus direitos.

O nosso papel é continuar lutando pela prevenção do estupro e da cultura do estupro, mas também de toda e qualquer forma de violência contra mulheres, a fim de desnaturalizar os mais diversos papeis estereotipados que envolvem desigualdade, inferioridade, submissão e posse.

Além de uma resposta penal rápida, o momento pede transformação, capacitação em massa dos profissionais e sensibilização de toda a sociedade. O COMDCAP manifesta seu REPÚDIO ao que aconteceu a essa pobre adolescente indígena, e deixa claro seu total apoio à vítima e familiares, bem como clama urgentemente pela união de esforços de todos os Poderes da República e Instituições para cortar pela raiz essa gravíssima violação de Direitos Humanos, que é vergonhosa e inadmissível.

Por: Papo Carajás
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