A nova medida vai eliminar o excesso de burocracia da máquina pública, com base na Lei Federal nº 13.726/18, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, estados, Distrito Federal e dos municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Diante da necessidade de facilitar os trâmites estabelecidos no serviço público para a população, os vereadores aprovaram o projeto de lei e definiram que está dispensada a exigência de reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
Também foi retirada a necessidade de autenticação de cópia de documento, cabendo ao servidor público, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade. Em relação à juntada de documento pessoal do usuário do serviço público, esta poderá ser substituída por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo.
Ficou estabelecido que a apresentação de certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou isenção de serviço militar ou passaporte.
A nova legislação vedou a exigência de prova relativa a fato que já tenha sido comprovado pela apresentação de outro documento válido. Cabendo, sempre, ao usuário do serviço público a prova dos fatos que tenha alegado.
Quando o usuário do serviço público declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
A nova lei assegura que os usuários do serviço público têm direito à vista do processo e obtenha certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Com a aprovação na Casa legislativa, a lei será enviada para sanção do prefeito Darci Lermen e entrará em vigor quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.