Câmara concede subsidio tarifário para cooperativas de transporte público

O aporte financeiro concedido às cooperativas será de até doze parcelas no valor de cem mil reais que deverá ser rateado entre a Central das Cooperativas de Transporte de Parauapebas (Central), Cooperativa de Transporte Rodoviário Coletivo de Palmares (Coopalmas) e a Cooperativa Mista de Prestação de Serviços, Administração de Contratos e Consumo dos Condutores Autônomos de Carajás.

O aporte financeiro realizado pelo poder público municipal será para o custeio parcial do serviço de transporte público municipal de passageiros, com a finalidade de cobrir parte dos custos operacionais do sistema, meia passagens e gratuidades, e mantê-lo em funcionamento com qualidade.

As cooperativas alegam déficit financeiro, ou seja, valor monetário negativo, gerado pelo não pagamento integral das tarifas por usuários beneficiados por tarifa reduzida ou gratuidades estabelecidas em leis específicas.

Segundo a administração municipal, o que justifica a concessão do auxílio financeiro previsto no projeto de lei é a necessidade de assegurar a sustentabilidade econômica da rede de transporte público municipal e a modicidade tarifária do serviço.

Para a concessão do subsídio às cooperativas, o Poder Executivo está autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de um milhão e duzentos mil reais para atender à criação do benefício tarifário. Para a cobertura do crédito autorizado será utilizado recurso proveniente de superávit financeiro apurado no balanço geral do exercício de 2021.

A nova lei também estabeleceu que a cooperativa de transporte que perder o direito de operar o serviço de transporte público municipal deixará de receber o aporte financeiro e a cota parte que teria direito será redistribuída entre as cooperativas que permanecerem operando o serviço.

Relatório mensal

Para receber o aporte financeiro, os operadores do transporte público deverão, com periodicidade mensal, enviar relatório discriminativo constando a totalidade de passageiros que gozam da tarifa reduzida ou gratuidade legal que utilizaram o transporte público, no mês anterior, à Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (Semsi).

No cálculo do subsídio tarifário serão considerados apenas os passageiros que efetivamente utilizaram o transporte público municipal, não sendo possível a utilização de lista de cadastro geral, para fins de demonstração da quantidade de passageiros que possuem direito à tarifa reduzida ou à gratuidade.

Após análise e aprovação pela Semsi do relatório discriminativo enviado pelos operadores do transporte público coletivo, será procedido o pagamento do subsídio para cada operador, de forma proporcional às suas operações.

 

ASCOM/CMP
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