O Ministério Público Eleitoral contestou os pedidos de registros de 27 candidaturas que não atenderam aos requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação eleitoral, além de uma renúncia
OMinistério Público Eleitoral encaminhou à Justiça, até a manhã desta segunda-feira (22), um total de 27 ações com pedidos de indeferimento de registros de candidaturas no Pará. Foram contestados um pedido de registro de candidatura ao cargo de governador, dez pedidos referentes ao cargo de deputado federal, 15 pedidos de registro de candidaturas para deputado estadual e um para o cargo de suplente de senador.
A maioria dos pedidos de indeferimento – as chamadas impugnações – de registros de candidaturas foi motivada pela falta de prestação de contas de campanhas anteriores. Também houve impugnações por rejeições de contas em tribunais de contas, por condenação pela Justiça Eleitoral, por destituição do serviço público e por condenação por crime contra a administração pública.
Em um dos casos, de um pedido de candidatura ao cargo de suplente de senador, a solicitante renunciou ao pedido. Os demais pedidos de registro de candidaturas aguardam julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Um dos candidatos que correm o risco de ficar de fora do pleito é Leonardo Marcony Pereira Macedo, o major Marcony, candidato a governador pelo Solidariedade. Segundo o MP Eleitoral, contra ele, que é militar da reserva, pesa a alta de quitação eleitoral (existência de multa não adimplida).
SAIBA MAIS
Para disputar as eleições, o candidato precisa atender a uma série de requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação eleitoral. Também não pode estar enquadrado nas causas de inelegibilidade previstas na lei da Ficha Limpa.
De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o recebimento dos pedidos de registro de candidaturas a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados.
A partir da publicação do edital, qualquer candidato ou candidata, partido político, federação, coligação partidária ou o Ministério Público podem impugnar, ou seja, contestar, no prazo de cinco dias, os pedidos de registro de candidatura. A legislação autoriza também que qualquer cidadão ou cidadã apresente notícia de inelegibilidade.