Segundo a Lei 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, sobre “crime contra a ordem econômica”, no artigo segundo, constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.
Entre esses crimes está a exploração mineral e transporte deste item sem autorização ou de forma irregular, o que vem acontecendo bastante na rodovia transamazônica no sudeste paraense.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 120 toneladas de minério ilegal, durante fiscalização na BR-230, no município de Marabá.
Segundo informações, o Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) e a Equipe Bravo da PRF no Pará, abordou duas carretas bitrem, que realizavam o transporte da carga.
Durante a abordagem, os condutores apresentaram notas fiscais não válidas, indicando atividade ilegal.
Diante dos fatos, a carga foi apreendida e a ocorrência foi encaminhada à Polícia Federal.