Milhares de famílias devem ser beneficiadas em Parauapebas com recursos para a construção, reforma, ampliação, melhoria e/ou adaptação de suas moradias. É o que prevê o Projeto de Lei nº 259/2023, de autoria do prefeito Darci Lermen, que institui o Programa Morar Feliz no município. A criação do programa, que atende a uma proposta do presidente da Câmara Municipal, vereador Rafael Ribeiro (MDB), foi aprovada por unanimidade em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (14).
De acordo com a proposição, o “Programa Morar Feliz” consistirá na concessão de auxílio aos beneficiários selecionados no valor de 16 salários mínimos por família, o que equivale a R$ 21.120,00 atualmente, podendo ser pagos em até três parcelas. O recurso deverá ser utilizado para a compra de materiais de construção e pagamento de serviço, destinado à construção, ampliação, melhoria, adaptação ou reforma do imóvel habitacional.
O valor do auxílio poderá ser acrescido de três salários mínimos por família, caso esta seja composta por pessoa com deficiência (PcD), com a finalidade de aquisição de materiais e produtos para promover a acessibilidade no imóvel. A moradia indicada para obtenção do auxílio construção poderá, ou não, ter sido adquirida por meio de programas habitacionais do município, Estado ou União. O beneficiário do programa poderá ainda aplicar até 30% do valor do recurso no serviço de mão de obra.
Rápida aprovação
O Projeto de Lei nº259/2023 foi apreciado em sessão extraordinária realizada especificamente para votá-lo. Rafael Ribeiro agradeceu aos colegas de parlamento pelo empenho e dedicação para que uma matéria de “grande interesse público” fosse aprovada de forma tão rápida. Agradeceu também ao prefeito Darci Lermen, pela sensibilidade “as causas sociais” e por “sempre estar ao lado dos mais humildes”.
“O direito à habitação é um direito constitucional e nós, enquanto agentes públicos temos que fazer com que ele seja cumprido e atender aos menos favorecidos. Tenham certeza que estamos comprometidos em construir dias melhores para Parauapebas. A aprovação deste projeto reafirma o compromisso desta Casa na elaboração de políticas públicas que possam garantir a emancipação de cada um como sujeito de direitos”, enfatizou Rafael Ribeiro.
Beneficiários
Para receber o auxílio do “Programa Morar Feliz”, a renda familiar do beneficiário deve ser de até três salários mínimos; não pode possuir outro imóvel; a habitação precisa ter finalidade residencial e a família deve ser formada por no mínimo duas pessoas.
Além disso, o beneficiário precisa ser maior de dezoito anos ou emancipado. É necessário também comprovar que detém a propriedade do imóvel e possuir cadastro social atualizado na Secretaria Municipal de Habitação (Sehab).
A pessoa beneficiada fica proibida de utilizar os recursos recebidos para outros fins que não sejam para construção ou reforma habitacional; de vender, alugar, emprestar ou ceder a terceiros os materiais adquiridos com recursos do programa.
Emenda
Rafael Ribeiro fez uma alteração no Projeto de Lei nº 259/2023, por meio da Emenda nº 52/ 2023, na qual modifica o artigo 3º, estabelecendo que os beneficiários contemplados com lotes decorrentes de desapropriação pelo município para fins de habitação não precisam comprovar a propriedade do imóvel mínima de cinco anos.
Encaminhamento
O Projeto de Lei nº 259/2023 e a Emenda nº 52/ 2023 foram enviados para sanção do prefeito Darci Lermen.
Texto: Nayara Cristina / Fotos: Elienai Araújo / Revisão: Rangel Zäh / AscomLeg 2023