Na última sexta-feira, 10, quatro pessoas foram condenadas por 242 homicídios consumados e 636 tentativas de homicídio referentes do incêndio ocorrido no boate Kiss em 2013.
No entanto, a defesa de um dos acusados recorreu da decisão Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS), permitindo que os condenados, que receberam penas entre 18 a 22 anos não foram presos de imediato. O direito de recorrer em liberdade foi concedido enquanto a sentença final era lida.
Porém, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, aceitou na última terça-feira, 14, o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo, que permitia que os condenados recorressem em liberdade.
Na decisão, Fux considerou “a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional” como argumento para aceitar o recurso. Após a decisão, dois reus já se apresentaram para cumprir pena e outros dois afirmaram que devem fazer o mesmo nos próximos dias.
Relembre a seguir quem é cada condenado, sua relação com o dia da tragédia e como a justiça julgou a responsabilidade de cada um:
Elissandro Spohr: o sócio da boate foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
Mauro Hoffmann: o outro sócio da boate foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
Marcelo de Jesus: o vocalista da banda que tocou no dia da tragédia foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
Luciano Bonilha: o auxiliar da banda foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
De acordo com a denuncia do MP-RS, Elissandro e Mauro são responsáveis pelos crimes e assumiram o risco de matar por usarem “em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso, contratando o show descrito, que sabiam incluir exibições com fogos de artifício, mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório, além de prévia e genericamente ordenarem aos seguranças que impedissem a saída de pessoas do recinto sem pagamento das despesas de consumo na boate”.
Assim como Marcelo e Luciano foram apontados como responsáveis porque “adquiriram e acionaram fogos de artifício (…), que sabiam se destinar a uso em ambientes externos, e direcionaram este último, aceso, para o teto da boate, que distava poucos centímetros do artefato, dando início à queima do revestimento inflamável e saindo do local sem alertar o público sobre o fogo e a necessidade de evacuação, mesmo podendo fazê-lo, já que tinham acesso fácil ao sistema de som da boate”.
Roma News