A Corte Internacional de Justiça (CIJ), com sede em Haia (Holanda), determinou que o governo de Israel deve tomar todas as medidas possíveis para “prevenir um genocídio” na Faixa de Gaza. De acordo com a Corte, a operação militar israelense pode causar danos irreversíveis à população palestina e, por isso, o Estado judeu deverá evitar violações da Convenção das Nações Unidas sobre genocídio no enclave palestino.
A sentença, emitida em relação a acusação feita pela África do Sul , não determina se Israel comete ou não genocídio em Gaza, o que pode demorar anos para ser concluído, mas é uma decisão temporária sobre o caso e que decidiria pela continuidade, ou não, do processo.
“O Estado de Israel deve, em acordo com suas obrigações sob a Convenção Sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, em relação aos palestinos em Gaza, tomar todas as medidas em seu poder para prevenir o cometimento de todos os atos descritos no Artigo 2º da convenção”, declarou a presidente da Corte, Joan Donoghue.
O artigo mencionado pela jurista na decisão, define genocídio como os seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, “um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”: matar membros do grupo; causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo; efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.