Cidadãos com dificuldades financeiras e que precisam obter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já podem receber o documento gratuitamente. A partir dessa quarta-feira, 08, a Prefeitura, por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), está emitindo o CPF de forma gratuita. Em outras instituições o serviço é pago no valor de R$ 7,00. Além da gratuidade, é a primeira vez que o atendimento é feito no SAC.
De acordo com Denis Assunção, coordenador do SAC, a ideia da implantação do benefício surgiu devido à grande procura pelo serviço.
“Busquei os meios legais para que fosse implantado o CPF e de forma gratuita à população. Sabemos que o valor, para muitos, é irrisório, mas há pessoas que não têm condições financeiras para custear a taxa de emissão do CPF. Fico muito feliz em colaborar com a implantação de mais esse serviço para população de Parauapebas”, ressalta.
Após dar entrada à emissão, o solicitante recebe o documento no dia seguinte.
Interessados podem procurar o SAC de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O órgão está localizado na Praça da Cidadania, bairro Rio Verde.
Confira os documentos necessários para a emissão do CPF:
- Maiores de 18 anos
– Documento de identificação oficial com foto do interessado;
– Certidão de Nascimento ou de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial a naturalidade, filiação, e a data de nascimento;
– Título de Eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral.
- Menores de 16 anos, tutelados, curatelados, e outras pessoas sujeitas à guarda judicial.
– Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor;
– Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);
– Documento que comprove a tutela, curatela ou responsável pela guarda);
– Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.
- Menores com 16 ou 17 anos
– Se o solicitante for a própria pessoa: documento com identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento;
– Se o solicitante for um dos pais: Certidão de Nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante ( um dos pais);
– Título de Eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).
OBS: Não é obrigatória a presença do menor para a emissão do CPF; CNH pode ser aceita como documento de identificação dos pais.
Texto: Sara Dias / Foto: Felipe Borges
Assessoria de Comunicação – Ascom/PMP