Período da gratuidade vai de 29 a 31 de outubro. Novo decreto agora permite que o período seja estendido.
Um decreto do governo do Pará de quarta-feira (25) determina que o transporte coletivo intermunicipal rodoviário e fluvial poderá ter período estendido caso se mostre insuficiente para atender a demanda, segundo avaliação da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Pará (Arcon-PA).
A gratuidade do transporte coletivo foi anunciada pelo governo para garantir que eleitores possam votar no dia 30 de outubro no segundo turno das Eleições. A decisão segue decreto do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja abaixo perguntas e respostas sobre como vai funcionar a gratuidade do transporte no Pará:
Qual o período da gratuidade?
Segundo o decreto estadual, a gratuidade será ofertada a eleitores entre os dias 29 e 31 de outubro.
Quem vai poder usufruir da gratuidade?
Segundo o gerente de ouvidoria da Arcon, Edmilson Souza, o decreto estadual prevê que “todos os eleitores que estão fora do domicílio eleitoral, do seu município, distante ou próximo, sejam abrangidos pelo decreto”.
A orientação dele é que os eleitores procurem inicialmente quais operadores são cadastrados pela Arcon.
“A arcon está trabalhando de forma prévia, técnica para disponibilização de viagens extras, justamente para que todos os eleitores aptos possam, de alguma forma, usufruir do decreto”.
Haverá frota extra?
O representante da Arcon afirma que o órgão regulador “está avaliando as empresas, para que no determinado período do decreto sejam disponibilizadas viagens extras, com equipamentos autorizados perante a Arcon para que não haja superlotação”.
“Será avaliada ainda a disponiblização de viagens extras”, afirma Edmilson Souza.
Como vai funcionar a fiscalização?
A Arcon informa que, durante o período do decreto, “vai ser feita uma grande intensificação nos principais pontos de fiscalização” e que “todo o efetivo da Arcon foi mobilizado”.
“Estivemos reunidos desde semana passada quando foi publicado o decreto, foi feita uma escala excepcional de todos os controladores da agência fiscal para que participem de forma direta e indireta da fiscalização e de fato seja feito valer o decreto”, declara o gerente.
Como denunciar superlotação?
Edmilson Souza explica que “a Arcon tem que avaliar, verificar, encaminhar equipe fiscalização no guichê da empresa, verificar se realmente foi ocupado toda lotação prevista, porque nessas viagens intermunicipais não é prevista nenhuma viagem em pé”.
Segundo ele, quem tem direito a gratuidade por lei – crianças, idosos, deficientes – vão ter seus 15% dos assentos destinados, ou seja, “não vão concorrer com os eleitores aptos conforme o decreto”.
Ele orienta que “quando o usuário perceber algum problema, pode acionar a fiscalização da Arcon, no Terminal Rodoviário de São Brás, por exemplo”.
Os canais de atendimento são pelo telefone 0800 091 1717, pelo e-mail [email protected] , pelo aplicativo de celular ‘’Ouvidoria Arcon-Pa”.
Ou ainda presencialmente nas salas da Ouvidoria no Terminal Hidroviário de Belém e no Terminal Rodoviário de Belém.
Já é possível retirar a passagem?
O decreto estadual não prevê agendamento, portanto as empresas ainda não estão obrigadas a agendar passagens.
No entanto, a organização e agendamento prévio das passagens para o eleitor ficará a critério de cada empresa e, quem descumprir o decreto, sofrerá as penalidades cabíveis com aplicação de multa.
“A agência está reunindo com as empresas, junto com os principais operadores que têm o maior número de linhas, com maior fluxo de passageiros, para que de fato faça um agendamento para que não haja aglomeração, dificuldade, filas longas pra fazer a retirada”.
O gerente da ouvidoria explica que está determinado que em viagens longas, como de Belém para Santarém, com mais de 24 horas de duração do percurso, as pessoas precisam comprovar que o município é distante, que a viagem é longa, e assim obter o prévio agendamento e retirada de passagens fora do período de 29 a 31 de outubro.
“A Arcon já sentou com algumas empresas para que já façam a disponibilização desses bilhetes de passagem gratuita para que não haja só a retirada no dia”.
Transporte alternativo será gratuito?
O transporte alternativo é obrigado a cumprir o decreto estadual, seja ele rodoviário e hidroviário.
“O rodoviária é dividido em modais: convencional e complementar feito por sindicatos, associações. Eles também são obrigados a fazer o transporte gratuito aos eleitores”.
Segundo Edmilson Souza, o “transporte alternativo é diferente do convencional, não tem horários pré-determinados e funciona conforme a demanda, por isso o Usuário que optar pelo transporte alternativo não vai ter aquela comodidade de ter horário fixo pré-determinado para adquirir o bilhete”.
O que precisa para adquirir a passagem de ida e volta?
Na ida, o usuário tem que apresentar o E-titulo, ou título de eleitor, ou qualquer documento de identificação com foto.
Na volta, ele deve apresentar também o comprovante de votação.
A passagem pode ser retirada por terceiros?
O benefício será concedido ao usuário que se deslocar pessoalmente aos guichês, não podendo ser retirado por terceiros.