Guarda municipal poderá multar por qualquer infração de trânsito

Na quinta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Guardas Municipais poderão agora aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades brasileiras. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a cidade de Belo Horizonte, mas o entendimento valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.
Com isso, analisando a situação de Parauapebas no que tange a imprudência no trânsito, os guardas municipais que estão sendo formados irão ter muito trabalho. Pois, as extatísticas revelam que a maioria dos acidentes que ocorrem na cidade são ocasionados por motivo de álcool ou imprudência. Apesar dos números, o governo municipal não deixa de realizar campanhas educativas.
Não há uma proibição legal para que as guardas municipais apliquem as multas, mas algumas ações no STF contestavam a prática. Em muitas cidades havia então uma orientação para a não aplicação das multas. Agora, com essa decisão do STF todo e qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça, poderá multar livremente.

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