De acordo com a decisão judicial, os manifestantes têm um prazo de até 12 horas, a partir da notificação, para desocupar parte do prédio. Eles poderão permanecer apenas no auditório e no refeitório, situados no anexo do edifício.
A decisão foi assinada pela juíza federal Lucyana Said Daibes Pereira, titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Pará. A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (22), que os indígenas que ocupam há oito dias a Secretaria de Educação do Pará (Seduc), em Belém, desocupem parte do prédio.
A decisão foi tomada após o pedido de tutela antecipada feito pelo Governo do Estado, que solicitava a imediata liberação das áreas administrativas da Seduc, sob pena de multa diária.
Em uma ação de 2018 na Justiça, o MPF e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) defendem que cada um dos povos e comunidades tradicionais do Pará devem ser consultado antes de qualquer tomada de decisão do Estado sobre esse tema.
No sábado (18), o Ministério Público Federal (MPF) pediu um posicionamento do MEC sobre o modelo de aulas online para indígenas no Pará. O órgão pediu que a União se manifestasse sobre o modelo de aulas tele presenciais previsto pelo governo do Pará para povos da floresta, do campo e das águas.
Foto: Raimundo Paccó/Estadão Conteúdo