Em decisão monocrática publicada, o desembargador Niwton Carpes da Silva, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), determinou o prosseguimento do leilão da UMESA Educação Superior – Graduação e Pós-Graduação, detentora das vagas do curso de Medicina da ULBRA.
O entendimento do magistrado atende ao recurso interposto pela AELBRA Educação Superior – Graduação e Pós-Graduação S/A (em Recuperação Judicial) contra a decisão proferida por juiz, que suspendeu a proclamação do resultado do Edital que havia autorizado a venda da UPI UMESA. O desembargador considerou que os procedimentos adotados pela recuperanda para alienação do curso de medicina não apresentaram qualquer irregularidade.
“Até prova em contrário, o plano substitutivo foi proposto por parte legítima, foi alvo de sindicância pela comunidade de credores que em assembleia-geral o aprovou, passou pela avaliação dos Administradores Judiciais, passou pelo crivo do fiscal da lei, que é o Ministério Público e, por fim, pelo próprio Poder Judiciário em suas duas instâncias revisoras (Primeiro Grau e Segundo Grau). Agora precisa ser implementado e executado para o bem de todos os envolvidos, especialmente os credores, ansiosos para receberem seus créditos da forma mais líquida possível”, considerou.
“Lembro que o processo de recuperação judicial visa, unicamente, o pagamento dos credores e a soerguimento da empresa com dificuldades econômico-financeiras ex vi legis do art.47 da Lei n. 11.101/2005, não sendo o local adequado para discussão envolvendo a troca do controle acionário da AELBRA ou solver questões de alta cognoscibilidade lateralizados e estranhos ao núcleo recuperacional”, disse.
“Por outro lado, não vislumbro, ao menos em cognição sumária, nenhuma ilegalidade na arrematação da UPI UMESA por parte de um dos credores, no caso o Fundo Calêndula, não havendo qualquer regra legal que proíba o próprio credor de pagar a arrematação mediante a utilização de seus próprios créditos”, acrescentou.
“Desse modo, como se vê, os procedimentos adotados pela recuperanda (Ulbra) para alienação da UPI UMESA (curso de Medicina) não apresentam qualquer irregularidade, pelo contrário, observam estritamente o que restou previsto no plano de recuperação judicial substitutivo, o qual, repito, foi aprovado em AGC (Assembleia Geral de Credores) e devidamente homologado pelo juízo recuperacional e que constou de sindicância material e processual do Administrador Judicial e também do Ministério Público.”
Foto: ULBRA (Canoas)