Ligações de orelhões da Oi serão gratuitas em 15 estados

A partir desta quarta-feira, 15, as ligações locais para telefones fixos realizadas nos orelhões da Oi em 15 Estados não poderão ser cobradas. A medida é resultado do trabalho da Anatel no monitoramento dos patamares mínimos de disponibilidade dos telefones públicos da concessionária em sua área de atuação.
Na medição realizada no último dia 31 de março de 2015, a concessionária Oi não atingiu os patamares mínimos de disponibilidade nos Estados do Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. A disponibilidade da planta de orelhões deve ser de no mínimo 90% em todas as Unidades da Federação e de no mínimo 95% nas localidades atendidas somente por orelhões (acesso coletivo).
Confira os patamares de disponibilidade dos orelhões nos Estados medidos pelo Anatel:

TUP-Oi

Livro1
A Oi deve dar publicidade da gratuidade em sua página na internet.

Despacho

A Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) determinou, por meio do Despacho nº 656/2015 , que as concessionárias do Grupo Oi garantam a disponibilidade da planta de orelhões de no mínimo 90% em todas as Unidades da Federação e de no mínimo 95% nas localidades atendidas somente por acesso coletivo, até 31 de março de 2015. Como a Oi não atingiu os patamares mínimos em 15 Estados até essa data, as chamadas locais a partir de seus orelhões nessas Unidades da Federação serão gratuitas.

As chamadas devem permanecer gratuitas até que os patamares satisfatórios de disponibilidade sejam alcançados, mediante aprovação da Anatel.

Estão previstas novas medições para 30 de agosto de 2015, 29 de fevereiro de 2016 e 30 de agosto de 2016 e a cada seis meses.

Os Telefones Públicos nas Unidades da Federação que não alcançarem os patamares mínimos nas medições citadas acima também contarão com a gratuidade para as seguintes chamadas: Longa Distância Nacional, destinadas telefones fixos, a partir de 1° outubro de 2015; Ligações Locais para telefones móveis (VC1), a partir de 1° de abril de 2016 e ligações de Longa Distância Nacional, para telefones móveis (VC2 e VC3) a partir de 1° de outubro de 2016.

VC-1: ligações feitas para telefones móveis em que os DDDs são iguais (exemplo: telefones com o DDD 21)
VC-2: ligações feitas para telefones móveis em que os DDDs dos telefones de origem e de destino da ligação têm apenas o primeiro dígito igual (exemplo: DDDs 61 e 62)
VC-3: ligações feitas para telefones móveis em que os primeiros dígitos dos DDDs são diferentes (exemplos: DDDs 31 e 41, 27 e 92)

As concessionárias Algar, Embratel, Sercomtel e Telefônica não estão incluídas nas obrigações de gratuidade do Despacho nº 656/20158.

Concessionárias

Concessionrias

Documento relacionado
Despacho º 565/2015 – SCO

Fonte: Anatel

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