Macarrão acusado de manda mata Ana Karina, tem habeas corpos negado

O réu acusado de mandar matar a namorada grávida de nove meses teve o pedido de pedido de liberdade provisória negado, por unanimidade de votos, pelos os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, na segunda-feira (20).

Alessandro Camilo de Lima, conhecido por “Macarrão”, é acusado de envolvimento na morte de Ana Karina Matos Guimarães, assassinada em 10 de maio de 2010, em Parauapebas. A vítima, que tinha 29 anos, estava grávida de nove meses quando foi assassinada. Macarrão era o pai da criança. A defesa alegou excesso de prazo para a realização de sessão de julgamento popular, considerando que a sentença de pronúncia dos acusados foi prolatada em 2011.

Acompanhando o entendimento da relatora, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, os desembargadores não reconheceram o excesso de prazo, uma vez que o processo tramita normalmente e está na fase de preparação para o júri popular. Além disso, ressaltaram que vários foram os recursos interpostos pela defesa após a sentença de pronúncia, os quais precisavam ser julgados.

O crime

Alessandro Camilo é apontado pelo Ministério Público como mandante do crime. Ele teria planejado o assassinato com o apoio de sua noiva, Graziela Barros de Almeida, e atraído a vítima para uma emboscada. Alessandro, sob o argumento de que repassaria valores a Ana Karina para as despesas do parto, marcou encontro com a vítima, levando-a para um local ermo, onde já aguardavam Francisco de Assis Dias, vulgo “Magrão”; e Florentino de Souza Rodrigues, vulgo “Minego”, os outros dois acusados no processo.

A vítima foi morta a tiros, sendo depois colocada em um tambor que estaria na carroceria da caminhonete de Alessandro, e jogada no rio Itacaiúnas. Antes, no entanto, os acusados teriam colocado pedras no tambor e feito perfurações, para que permanecesse no fundo do rio. O corpo da vítima, embora os acusados tenham apontado o local onde foi jogado o tambor, nunca fora encontrado.

Ainda de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, haveria a intenção do acusado em não pagar pensão alimentícia. Florentino, o único dos quatro acusados que desistiu do recurso em sentido estrito (através do qual questionou a decisão do juiz de determinar que fosse submetido a júri popular) foi julgado em fevereiro 2013, e condenado a 24 anos de reclusão pelo crime.

 

 

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