O caso foi registrado em Goiânia (GO), o Concelho Tutelar foi acionado por meio de denuncia anônimo, informando que uma mulher deixava sua filha de três anos sozinha durante o dia para trabalhar.
Ao chegar à casa, localizada no setor Balneário Meia Ponte, na região Norte da capital goiana foi confirmada a denuncia, segundo o conselheiro que aparece nas imagens, o local estava bastante sujo e em condições insalubres.
A garotinha foi retirada da residência logo depois seus irmãos chegaram a casa, todos foram encaminhados para o Concelho Tutelar. “A mãe das crianças foi orientada e advertida, o caso foi encaminhado ao Ministério Público, requerimento de uma vaga no Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) para a criança foi feito”.
A mãe das crianças alegou não ter com quem deixa-las e disse que “precisava colocar comida dentro de casa.”
A lei considera que a criança não tem maturidade suficiente e pode colocar em perigo a sua vida e a de terceiros. O artº 138 do código penal prevê, por esse motivo, que uma criança sozinha com menos de 12 anos é considerada abandonada. O crime de abandono de incapaz tem pena de seis meses a três anos de detenção