Em 2020, um cartaz feito pela filha do motoboy Bruno Mahler Schneberger Junior viralizou na internet. A mensagem, anexada na sua bolsa de entregas, dizia: “Motorista, cuidado com o meu papai. Eu amo ele mil milhões. Ass: Lagartixa”.
A repercussão foi tão grande que pai e filha foram entrevistados em programas de televisão, e o IFood acabou promovendo uma publicidade inspirada na cena. No vídeo da empresa, um cartaz nas costas de um motoboy dizia: “Cuidado com meu papai, motorista!”
Acusando a empresa de plágio, o motoboy recorreu à Justiça exigindo uma indenização por danos morais de R$ 100 mil.
“O iFood não obteve nenhuma autorização para reprodução do desenho. A empresa se beneficiou de toda a história, sem ao menos reconhecer a verdadeira autoria [da ideia], sem dar o devido crédito pela criação e divulgação da imagem.”
O motoboy afirma que a semelhança é tanta que amigos chegaram a parabenizá-lo imaginando que ele tivesse sido contratado pelo iFood para atuar na peça publicitária.
Na defesa apresentada à Justiça, o IFood afirmou que não houve plágio. Argumentou que as palavras utilizadas na propaganda são de uso comum (“motorista”, “pai” e “cuidado”) e que o bilhete da garota não era uma obra literária.
“Ainda que se vislumbre alguma semelhança entre os bilhetes, é impossível afirmar a ocorrência de plágio, pois não há nos autos do processo nenhuma obra literária capaz de invocar este instituto”, declarou a empresa à Justiça.
O iFood afirmou no processo que a prática de se divulgar bilhetes nas mochilas de entrega é extremamente comum entre os motoboys.
“Não há ineditismo, não há uma criação genuína. Há uma semelhança do bilhete, o qual retrata uma prática comum entre os motoboys que realizam entregas”.
A Justiça deu razão à empresa em primeira instância e em segunda.
Em decisão publicada no último dia 10, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que não houve violação de direitos autorais.
“Apesar de a campanha publicitária criada ter se inspirado no desenho da garota, esse desenho não possui a originalidade necessária para ser considerado como uma criação artística”, afirmou o desembargador Ademir Modesto de Souza, relator do processo.
“Trata-se de mensagem comumente inserida nas mochilas por entregadores de motocicleta, não possuindo a criatividade necessária ao reconhecimento de obra artística”, declarou.
O motoboy ainda pode recorrer da decisão.
Uol