Motociclista sofre acidente grave no momento em que motorista abre a porta do carro em Parauapebas

Por volta das 15:50h da terça-feira (20), o eletricista Luís Carlos Santana, de 44 anos, vinha com a sua motocicleta quando colidiu com um carro modelo sedan branco no mesmo instante em que o motorista abriu a porta. O condutor do veículo não percebeu que o motociclista vinha por detrás do veículo, causando uma grave fratura e hemorragia em abundância no pé direito.

O acidente ocorreu na Avenida E, esquina com a Rua 139, ao lado do Residencial Castanheira, no bairro Beira Rio II.

O motociclista estava pilotando uma Honda Titan vermelha 150, o motorista do carro imediatamente tentou ligar para o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), mas uma motorista que passava pelo local socorreu o eletricista e encaminhou ao Corpo de Bombeiros que levou ao Pronto Socorro do Hospital Geral de Parauapebas.

Luís Carlos precisou passar por uma cirurgia e está em recuperação, porém, perdeu o movimento do pé.

Acidente como esse acaba se tornando mais comum do que se pensa. No artigo 49 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é o mais próximo no que se diz respeito no cuidado ao abrir a porta do veículo, porém, não é tão eficiente para que esse tipo de acidente seja evitado.

Artigo 49 Capítulo III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

O parágrafo único do artigo 49, contém a regra geral quanto ao lado do veículo em que deve ocorrer o embarque/desembarque, justamente para reforçar a cautela que se deve ter ao abrir a porta do veículo. Desta forma, impõe que seja feito sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

A redação deste parágrafo único é falha e merece reparos, pois leva em consideração apenas a parada do veículo do lado direito da via (já que este é o lado pelo qual os veículos devem circular, por força do artigo 29, inciso I); todavia, o legislador se esqueceu das vias de mão única, nas quais a imobilização do veículo pode ocorrer de ambos os lados.

Elias Lago (sob supervisão de Flávio Sacramento)

Foto: Elias Lago.

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