O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação ao Comitê Federal de Assistência Emergencial, presidido pela Casa Civil da Presidência da República, e ao governo do Pará para que sejam repassados recursos ao município de Santarém, no oeste do estado, para pagamento dos custos de recebimento e abrigamento de imigrantes.
Segundo o MPF, vistoria no abrigo feita em março pela Defensoria Pública da União (DPU) identificou uma situação calamitosa e que necessita de atuação rápida e emergencial, até mesmo porque é possível que novos imigrantes continuem chegando à cidade.
O relatório de vistoria aponta uma série de causas de insalubridade no abrigo: superlotação, falta de ventilação, falta de condições para higienização, entre outros problemas.
Imigrantes também reclamam de falta de água, falta de banheiros, e insegurança, além de demora na obtenção de documentos e ausência de acesso a órgãos de fiscalização.
A partir da data de recebimento do documento, o governo federal e o governo estadual terão dez dias para apresentar respostas ao MPF. Se as respostas não forem apresentadas ou forem consideradas insatisfatórias, o MPF pode tomar outras medidas que considerar cabíveis, incluindo levar o caso à Justiça.
Sem repasses nem respostas – Apesar de a Constituição estabelecer que os custos financeiros do apoio humanitário concedido a imigrantes devem ser arcados pela União, a União não realizou este ano nenhum repasse de cofinanciamento para arcar com os custos do abrigamento dos imigrantes em Santarém.
Questionado sobre esse tema, o governo federal não apresentou respostas.
De acordo com a procuradora da República Luisa Astarita Sangoi, autora da recomendação, durante as investigações do caso ficou comprovado que a prefeitura de Santarém está atuando no limite de seus recursos financeiros e de pessoal para garantir o abrigamento ao fluxo volátil de refugiados que chegam na cidade.
A representante do MPF lembra na recomendação que a melhoria das condições de abrigamento não é responsabilidade e obrigação exclusiva da prefeitura, e sim de responsabilidade solidária da União, do estado e do município.
A procuradora da República observa, ainda, que a lei 13.684/18, que dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, elenca a possibilidade de repasses emergenciais aos municípios e aos estados que sejam receptores do fluxo migratório.
RPA-ASCOM Assessoria de Comunicacao MPF-PA