A Receita Federal exigirá CPF de todos os contribuintes e seus dependentes, inclusive de recém-nascidos, na declaração do Imposto de Renda 2019. Também será possível ver se caiu na malha fina após 24 horas após ter entregue a declaração.
Além disso, o contribuinte terá de incluir detalhes sobre seus imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo. Já era possível informar os números de registro de imóvel e de Renavam de veículo no IR do ano passado, mas sua inclusão era opcional. A partir do IR 2019, o contribuinte fica obrigado a informá-los na declaração.
CPF DE TODOS
Será exigido o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração, independentemente de idade. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.
INFORMAÇÕES SOBRE MALHA FINA 24 HORAS APÓS A DECLARAÇÃO
O contribuinte que apresentar inconsistências na declaração do IR será informado se caiu na malha fina em 24 horas após a remessa dos dados. Segundo a Receita, no ano passado, em média, o contribuinte recebia esse aviso após 15 dias.
DETALHES SOBRE IMÓVEIS E VEÍCULOS
A partir deste ano a Receita também obrigou os contribuintes a incluir na declaração mais informações sobre os bens. Entre os novos dados solicitados, estão endereço, número de matrícula no registro de imóveis, número do IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.
DEDUÇÃO COM EMPREGADO DOMÉSTICO SUBIU
O limite de abatimento da contribuição de INSS do salário de empregado doméstico subiu de R$ 1.171,84, no ano passado, para R$ 1.200,32.
As outras deduções não foram aumentadas e continuam assim:
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente
- Educação de dependente ou própria: R$ 3.561,50 por dependente.
- Despesas médicas: sem limite
Antonio Temóteo/Do UOL, em Brasília