Por meio de uma ação civil o juiz Lauro Fontes Júnior, titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas determinou uma decisão que, na prática, proíbe a realização de novos Processos Seletivos Simplificados e também a posse dos candidatos aprovados na quarta edição, a partir da segunda chamada.
A justificativa seria que, com o cancelamento do concurso público em Parauapebas nos últimos 30 dias após a comprovação de fraude, as contratações que seriam feitas pelo concurso foram substituídas por vários PSSs, todos aplicados pela mesma banca que aplicou as provas do concurso fraudado, a Fadesp.
“O cancelamento do último concurso, gerando injustificável prejuízo a milhares de candidatos, sequer teria motivo para ser substituído pelo PSS, escancarando uma performance seríssima, capaz de revelar expressões de má-fé processual”, disse um trecho da decisão.
Até o mês de fevereiro de 2024, Parauapebas tinha 4.685 concursados, sendo que em 2022 eram 4.413, em dois anos, a quantidade de funcionários concursados praticamente não mudou, enquanto isso, o número de contratados cresceu mais que o normal. Para o juiz Lauro Fontes, essa curva de contratações cresce ainda mais em períodos eleitorais.
O magistrado considerou como injustificável o cancelamento definitivo do concurso público que estava em andamento, dando espaço às novas rodadas de PSSs.
Com informações: Portal Pebão