O Partage Shopping Parauapebas, em parceria com a Feira Agropecuária de Parauapebas (FAP), sediará o concurso ‘Rainha e Princesa FAP 2019’, produzido pela Siproduz. O evento acontecerá no dia 30 de agosto, às 19h, na Praça de Eventos do empreendimento. Poderão participar mulheres de 18 a 28 anos. As inscrições deverão ser feitas até o dia 26 de agosto, pelo e-mail: [email protected], com nome completo da candidata, contato de e-mail e número de telefone, altura, idade e peso.
Não será cobrada taxa para inscrição. O regulamento completo está disponível no site www.partageparauapebas.com.br e no https://www.facebook.com/PartageShoppingParauapebas
Serão premiadas as três primeiras colocadas. A rainha ganhará um notebook. A segunda e terceira colocadas, consideradas a primeira e segunda princesa, ganharão um aparelho de celular cada.
REGULAMENTO DA RAINHA E PRINCESA FAP 2019 CONCURSO RAINHA E PRINCESA FAP 2019
1 – O Concurso
1.1. O Concurso RAINHA E PRINCESA FAP 2019 é um concurso que promove a beleza e a cultura de
Parauapebas e elege a Rainha da Feira Agropecuária de Parauapebas (FAP)
1.2. Esse evento é produzido pela Siproduz com o apoio do Partage Shopping Parauapebas.
2 – Etapas Seletivas
2.1. Inscrição
a) Poderão participar mulheres de 18 a 28 anos.
b) As inscrições poderão ser feitas por pessoa física ou pessoa jurídica.
c) As inscrições deverão ser feitas até o dia 26 de agosto, pelo e-mail:
[email protected], com nome com completo da candidata, contato de e-mail e número de
telefone, altura, idade e peso.
d) Não será cobrado taxa para inscrição. Cada candidata é responsável pelas despesas como trajes,
acessórios, maquiagem, cabelo e etc.
e) É obrigatório que a candidata cumpra todo o cronograma estipulado pelos organizadores, todo e
qualquer quebra, implicará em perca de pontos e/ou desclassificação.
f) Cronograma
– inscrições (recebidas apenas por e-mail) de 16 a 26 de agosto.
– seleção para final – dia 27
– desfile para escolha da rainha e de duas princesas da FAP – dia 30 de agosto.
3. Das normas
a. O evento acontecerá na Praça de Eventos do Partage Shopping, no dia 30 de agosto, às 19h.
b. O evento contará com duas fases eliminatória – triagem para a final no dia 27 de agosto e
escolha da rainha e princesas no dia 29 de agosto;
c. é obrigatório a participação de todas as atividades e ensaios estipulado pela comissão
organizadora. O não cumprimento ou atraso, implicará na perca de pontos ou desclassificação da
candidata.
d. Não será cobrado taxa para inscrições,
e. Todos os custos com roupas, trajes, maquiagem, cabelo e etc.. é de total responsabilidade das
candidatas.
f. No ato da inscrição, está automaticamente autorizada a cessão de uso de imagem da participante,
por prazo indeterminado, a partir da mesma, podendo as imagens ser editadas, adaptadas ou reduzidas
para divulgação do concurso Rainha Fap 2019.
g.O Projeto tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o artigo 3º inciso II
da Lei 5.768/71 e com o artigo 30 do Decreto 70.951/72, e não está vinculado a qualquer modalidade
de sorteio. A participação neste Projeto é voluntária e gratuita, não sendo necessária a aquisição
de qualquer produto, bem, direito ou serviço, bem como não implica em qualquer ônus, de qualquer
natureza, para os Participantes inscritos no Projeto e para os Participantes premiados no final.
h. Os realizadores poderão encerrar as inscrições para o processo de seleção no concurso,
independentemente de sua etapa e fase, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem qualquer
explicação prévia e/ou formal, com o que os Participantes desde já concordam.
h. Não serão permitidas as apresentações de duplas, trios e/ou grupos. Apenas apresentações
individuais.
4. Das etapas
a. inscrição de 21 a 26 de agosto.
b. Seleção dia 27
c. desfile em conjunto e individual..
d. no desfile individual a candidata deverá utilizar uma roupa estilizada com o tema country,
podendo utilizar elementos que simbolizem o campo a produção rural e agrícola.
5 COMISSÃO JULGADORA:
a. Será convocada uma comissão especial com 6 jurados, sendo todos indicados pelo Partage Shopping
Parauapebas e pela FAP. A decisão do júri será soberana e não caberá recurso.
b. DO JULGAMENTO: Serão utilizados para critérios de julgamento: melhor traje, postura de
passarela, interpretação, desenvoltura, originalidade e criatividade. A nota mínima é 5 (cinco) e a
máxima 10 (dez). Serão fracionadas notas em décimos.
c. A comissão julgadora definirá o ordem da apresentação no desfile do dia 29 de agosto.
d. Para apresentação individual, é de total responsabilidade da candidata fornecer a música em
tempo hábil para teste. O equipamento e a aparelhagem de som, cedidos pelo Partage Shopping
Parauapebas, serão regulados por profissionais do ramo e, caso se constate, durante a apresentação,
uma falha técnica que não seja de responsabilidade da participante, poderá o mesmo se apresentar
novamente.
e. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e
decididas de forma soberana e irrecorrível pelo Partage Shopping Parauapebas e FAP.
f. A simples participação neste Projeto implica total reconhecimento e aceitação das condições
descritas neste Regulamento, bem como, presumir-se–á a condição de que o contemplado não possui
qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
6. Premiação
a. a premiação é pessoal e intransferível e será entregue na grande final a participante, e em
hipótese alguma o contemplado poderá trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro ou, ainda, transferi-lo a
terceiros.
b. serão escolhidas – A rainha Fap, a primeira e a segunda princesa, em ordem de pontuação, na
maior para a menor.
c. a rainha ganhará a faixa, e um notebook, no valor médio de 2 mil reais.
d. a primeira rainha ganhará a faixa, e um celular, no valor médio de de 1 mil reais.
e. a terceira rainha ganhará um celular, no valor médio de de 700 reais.
7. O Partage Shopping Parauapebas se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar as
condições deste Projeto ou interrompê-lo, sem necessidade de prévia comunicação, aviso ou
notificação aos Participantes.
a. O Partage Shopping Parauapebas reserva-se no direito de: a) Não devolver, sob hipótese alguma,
aos Participantes, a(s) foto(s) e vídeo(s) enviadas; b) Não efetuar, sob nenhuma forma e por tempo
indeterminado, o pagamento de direitos autorais, de imagem ou patrimoniais ao(s) participante(s) ou
ao(s) seu(s) descendente(s) ou por terceiros designados com o fim de representá-los legalmente;
9.As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que, de alguma maneira, manipularam,
violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação.
Caso esta identificação seja feita o
candidato será automaticamente desclassificado. Se porventura, a Promotora receber uma denúncia
posterior à divulgação do resultado e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer
ganhador se enquadra numa das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após
comprovação da denúncia, este será sumariamente eliminado do Projeto e caso seja um dos vencedores
deverá reembolsar o Shopping o valor do prêmio recebido, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação,
os prêmios serão repassados ao candidato seguinte.
FORO – Fica eleito o Foro da Comarca de Parauapebas (PA) para dirimir quaisquer questões oriundas
deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela
legislação brasileira.