Pastor acusado de cometer crimes sexuais contra adolescentes em Parauapebas é preso

Policiais civis da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Senador Canedo-GO, cumpriram mandado de prisão preventiva contra o pastor evangélico identificado como Dagmar José Pereira, investigado por diversos crimes de importunação sexual e estupro de vulnerável.

A Polícia Civil do Goiás recebeu denúncia relatando que Dagmar é pastor da “Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério de Anápolis” e violentava sexualmente jovens frequentadoras da igreja.

Após diligências investigativas, foi apurado que Dagmar José Pereira aproveitava sua condição de líder religioso e a confiança das famílias, assumindo a função de “orientar” e “acolher” os jovens da igreja e submetendo diversas crianças, adolescente e jovens à prática de atos libidinosos não consentidos. Os atos eram praticados há décadas contra vítimas entre 11 e 22 anos de idade.

Foram realizadas oitivas de diversas vítimas, as quais relataram múltiplos atos libidinosos praticados por Dagmar, como beijos na boca forçados e toques nos seios, nádegas e região genital. Também relataram que Dagmar as abraçava forçadamente, pressionando-as propositalmente contra seu órgão genital. Uma das vítimas narrou ter sido submetida à prática de sexo oral.

As violências sexuais ocorreram em Senador Canedo-GO e em Parauapebas-PA (onde Dagmar residiu entre os anos de 2007 e 2016, aproximadamente) contra vítimas crianças (entre 11 e 12 anos), adolescentes (entre 12 e 18 anos) e jovens adultas. Verificou-se que Dagmar já foi indiciado anteriormente por estupro praticado contra menor de 14 anos, no bojo da conclusão de inquérito do ano de 2005 da Delegacia de Nerópolis-GO.

Com os elementos probatórios obtidos e por ser evidente o risco de reiteração, a Polícia Civil do Goiás representou pela prisão preventiva. Decretada a prisão pelo Poder Judiciário, policiais civis da DEAM de Senador Canedo cumpriram o mandado de prisão. A divulgação do nome e da imagem do preso é procedida nos termos da Lei 13.869/19 e conforme despacho da Delegada de Polícia Titular da DEAM de Senador Canedo, em razão das evidências de existência de mais vítimas e testemunhas.

É de extrema importância que vítimas e testemunhas que ainda não prestaram declarações procurem a DEAM de Senador Canedo ou de Parauapebas. Dados de vítimas e testemunhas não serão divulgados pela Polícia Civil.

VEJA ISSO TAMBÉM