PF cumpre mandados e apreende carros de luxo de garimpeiro em Itaituba

O acusado de comandar um garimpo ilegal em terras indígenas está foragido

A Polícia Federal cumpriu na manhã desta quarta-feira, 21, dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal em Itaituba, sudoeste paraense. A ação policial é resultado da Operação Ditivia realizada em imóveis relacionados a um homem suspeito de realizar escolta, através de helicópteros de sua propriedade, de máquinas e garimpeiros para dentro de uma área da Terra Indígena Munduruku.

As investigações apontam para a possibilidade da utilização de helicópteros com homens fortemente armados dentro deles para garantir a entrada de máquinas pesadas e pessoas para uma região conhecida como Igarapé Baunilha, no interior de Terra Indígena, no município de Jacareacanga, para a instalação ou ampliação de garimpos ilegais.

Na ação, foram apreendidos dois carros de luxo, uma BMW Z4 e um Chevrolet Camaro SS, além de documentos e um aparelho celular, encaminhados para o Posto da Polícia Federal em Itaituba. O nome da operação, Divitia, é a palavra em latim para riqueza.

Foi também expedido mandado de prisão temporária contra o investigado, que se encontra foragido. A PF continua em investigação na tentativa de localizá-lo para efetuar a prisão. A Justiça também determinou o sequestro de três helicópteros de possível propriedade do suspeito.

A PF esclarece que a legislação brasileira não permite a obtenção de lavras garimpeiras dentro de áreas demarcadas como Terra Indígena, dessa forma os garimpos dentro de tais áreas são ilegais.

Colaborou na Operação o recém-criado Grupo de Investigação Ambiental Sensíveis (Giase) com base em Itaituba. Os Giases são unidades especializadas da Polícia Federal na investigação crimes ambientais praticados por organizações criminosas.

Os crimes investigados são os do art. 2º, da Lei 8.176 de 1991, usurpar, produzir ou explorar matéria-prima pertencentes à União, pena: detenção, de um a cinco anos e multa; em concurso com arts. 52 e 55 Lei n. 9.605 de 1998, penetrar em Unidades de Conservação sem licença da autoridade competente e Extração mineral ilegal, ambos com penas de detenção, de seis meses a um ano, e multa; mais o art. 16 da Lei n. 10.826 de 2003, posse e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com pena reclusão, de três a seis anos, e multa; com art. 288 § único, do Código Penal, Associação Criminosa, com pena de reclusão, de um a três anos.

 Ascom/PF/ Imagens: PF 

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