PM cumpre dois mandados de prisão contra foragidas da Justiça, em Parauapebas

Em Parauapebas, a Polícia Militar prendeu, a técnica de enfermagem Jacione, 45 anos. Ela é foragida da Justiça da cidade maranhense de Viana, de onde é natural e foi presa na Rua D, no Bairro Cidade Nova, quando uma guarnição em rondas abordou uma motocicleta Honda NXR Bros, preta, placa PTV6A72 do município.

Ao conferirem a identidade de Jacione, proprietária do veículo, em um dos sistemas de informações da Justiça, os policiais detectaram a existência de um mandado de prisão não cumprido, expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Viana. Ele recebeu voz de prisão imediatamente.

Naquele município, ele é acusada de peculato, crime previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro (CPB) – “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” – cuja pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa; e de corrupção ativa, citado no artigo 333 do CPB – “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”, punido com reclusão, de dois a 12 anos, e multa.

Na audiência de custódia, realizada nesta quarta-feira (7), por videoconferência, e presidida pela juíza Juliana Lima Augusto, da 2ª Vara Criminal de Parauapebas, o advogado da acusada pediu sua liberdade, e o Ministério Público Estadual recomendou que Jacione seja imediatamente recambiada para Viana. A juíza determinou que a prisão da acusada fosse imediatamente comunicada para a 2ª Vara Criminal de Viana, com a mídia da audiência, para que o juiz daquela comarca decida quanto ao pedido e à recomendação.

A PM cumpriu mais um mandado de prisão, desta vez capturando e conduzindo Maria Cristina Silvestre de Paiva, de 54 anos de idade, à 20ª Seccional Urbana da Polícia Civil. O mandado foi expedido pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (DF), onde ela cumpria pena por estupro de vulnerável – crime previsto no CPB, punido com pena de reclusão, de oito a 15 anos.

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