Brasília, 01/04/2019 – Desde 2008, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem migrar de operadora sem alterar o número de identificação dos acessos. Neste período, 49,50 milhões de transferências foram realizadas.
De acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora da Portabilidade Numérica, desde setembro de 2008, quando o serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 31 de março de 2019, foram efetivadas 15,86 milhões (32%) de migrações por usuários de telefones fixos e 33,63 milhões (68%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.
A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no País a partir de setembro de 2008 e as migrações foram possíveis, em todo o território nacional, em março de 2009.
Portabilidade numérica no Pará – Desde que a portabilidade numérica passou a fazer parte dos serviços telefônicos dos DDDs 91,93 e 94 os usuários desta área realizaram 407,35 mil ações de portabilidade numérica. O equivalente a 117,96 mil (29%) solicitações foram feitas por usuários de telefones fixos e 289,39 mil (71%) para telefones móveis.
Primeiro trimestre Brasil – Considerando apenas o primeiro trimestre de 2019 (janeiro a março), a ABR Telecom apurou que 2,02 milhões de trocas de operadoras foram concluídas. Nesses três meses, 339,14 mil (17%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,68 milhão (83%) demandadas por titulares de telefones móveis.
Trimestre no Pará – De acordo com a apuração entre os telefones atendidos pelos DDDs 91,93 e 94, o relatório mostra a efetivação de 20,74 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de janeiro a março deste ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 1,33 mil (6%) transferências e os de móveis, por 19,40 mil (94%).
Para fazer a portabilidade numérica
Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica determina que, entre os critérios a serem atendidos para efetivar a migração, o solicitante deve:
– Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo
– Comprovar a titularidade da linha telefônica
– Informar o número do documento de identidade
– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica
– Informar o endereço completo do assinante do serviço
– Informar o código de acesso
– Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que possa acompanhar o processo de transferência. No Brasil, o modelo de portabilidade numérica determina que migrações devem ser solicitadas dentro do mesmo serviço, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de abrangência do mesmo DDD.
Prazos – O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário desejar agendar. Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após sua solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
Consultas – Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom. O site também dispõe de uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones, consulte aqui.