Roda viva – edição 1317

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (21) que o registro de alienação fiduciária de veículos em cartório não é obrigatório. Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro *** O registro de alienao feito pelo Departamento de Trnsito Detran e serve para demonstrar que o carro est em nome do motorista mas propriedade do banco at o pagamento de todas as parcelas do contrato de financiamento Foto Reproduo *** O registro de alienação é feito pelo Departamento de Trânsito (Detran) e serve para demonstrar que o carro está em nome do motorista, mas é propriedade do banco até o pagamento de todas as parcelas do contrato de financiamento *** A questão foi decidida em um recurso no qual a Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte decidiu pela continuidade do registro em cartório, que era comum até a década de 1990, mas deixou de ser obrigatório com o Código Civil em 2002 *** A maioria dos ministros acompanhou voto do ministro Marco Aurélio. Para o magistrado, a cobrança do registro duplo não é razoável. “A exigência de registro em serventia extrajudicial acarreta ônus e custos desnecessários ao consumidor, além de não conferir ao ato a publicidade adequada. Para o leigo: é mais fácil, intuitivo e célere verificar a existência de gravame no próprio certificado do veículo, em vez de peregrinar por diferentes cartórios”, argumentou o ministro *** A Violência contra Mulher é dos crimes considerado graves em nosso País. Cerca de 35% das mulheres no Brasil vivem em situação de vulnerabilidade, segundo dados da Central de Atendimento à Mulher, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, em 2014 *** Na maioria dos crimes praticados contra mulher, as vítimas, são jovens que vivem em um relacionamento estável, e que mal possuem ensino fundamental completo *** Uma pesquisa foi realizada pelo Disque Denúncia Sudeste do Pará, através do DD Mulher, que traça o verdadeiro perfil dos agressores nos casos de violência contra mulher. A Coordenadora, Hellen Araújo, afirma que o perfil do agressor se deu em função das denúncias recebidas pela central ao longo dos anos nos municípios de Marabá e Parauapebas *** O presente estudo mostra que a maioria dos crimes praticados contra mulher acontece em suas próprias residências, onde 90% dos autores da violência vivem com as vítimas; 35% das vítimas tem filhos; 80% da violência sofrida é física; onde o agressor consome algum tipo de bebida alcóolica ou drogas; a violência é praticada com frequência e no período noturno *** Hellen afirmou, ainda, que as denúncias são frequentes. “Sabemos que a Lei Maria da Penha foi um grande avanço, uma vez, que a Lei visa coibir qualquer tipo de violência familiar, seja ela causada por morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial *** A violência contra mulher é, sobretudo, um problema intrafamiliar, ou seja, um agravante que acomete tanto a família, quanto é um problema de saúde pública, uma vez que gasta-se recursos públicos em tratamento dessas vítimas da violência *** É um crime que atinge os aspectos físicos, emocionais e sexuais da mulher, tornando feridas difíceis de serem cicatrizadas”, finalizou, Hellen Araújo, coordenadora do Disque Denúncia *** A obesidade infantil, quando uma criança está acima do peso normal para sua idade e altura, é um dos problemas de saúde pública mais graves e cada vez mais frequentes. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente, uma em cada três crianças no Brasil está acima do peso *** Em Parauapebas, a cada 13 crianças atendidas pelo Programa de Saúde Alimentar e Nutricional, mais de 7% são obesas. A nutricionista e coordenadora do programa, Cláudia de Sousa, afirma que no município o índice de obesidade infantil tem aumentado em razão dos maus hábitos alimentares, estilo de vida da família e sedentarismo ou uma combinação desses fatores *** Segundo ela, mais de 50% das crianças atendidas no Programa estão obesas e esses quilos extras podem causar complicações sérias aos pequenos. “Doenças como diabetes, hipertensão e alto são algumas consequências da obesidade infantil não tratada. Orientamos aos pais que procurem a unidade de saúde para fazer acompanhamento”, explica a nutricionista *** A pedagoga Irlen Sousa conta que sempre se preocupou com a alimentação do filho, mas por causa da vida corrida não se atentou para os alimentos realmente saudáveis, preferindo uma comida mais rápida ou industrializados, por exemplo ***

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