O idoso Francisco, de 65 anos, morreu ao ser atropelado , em Marabá. O condutor do veículo responsável pelo acidente, José Augusto Vieira Mota, confessou não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo indiciado por homicídio culposo. O proprietário do carro, José Sampaio Moreira, também foi responsabilizado por entregar o carro a uma pessoa não habilitada.
A fatalidade ocorreu na esquina da Avenida Gaviões com a Rua Nossa Senhora da Conceição, no Bairro Liberdade. Imagens do momento do acidente foram localizadas pela Polícia Civil, identificando o veículo envolvido como um Fiat Palio de cor branca. As investigações logo levaram os policiais ao local onde o automóvel estava guardado.
Nas imagens, é possível ver Francisco subindo a rua, empurrando um carrinho de coleta de recicláveis. Ao chegar na esquina, o carro bate no idoso e o joga longe.
Após o acidente, o condutor do veículo e o dono permaneceram no local até a chegada de uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que conduziu a vítima para o Hospital. O motorista e o proprietário do carro foram embora depois que o idoso foi levado de ambulância, sem procurar a polícia para relatar o acidente. Acontece, porém, que poucas horas depois o idoso morreu no HMM.
Logo após a constatação da morte, familiares da vítima foram até a 21ª Seccional Urbana da Polícia Civil, para registrar um Boletim.
De plantão estava o delegado Luiz, o qual seguiu com sua equipe e obteve a imagem do acidente. Além disso, os policiais encontraram uma testemunha, que indicou onde o dono do veículo morava.
Os investigadores foram até o endereço, mas José não foi encontrado. Todavia, ele procurou a polícia assim que chegou em casa e soube que os homens da lei o procuravam. Na delegacia, ele identificou o condutor do veículo, José Augusto. Ele também contou que deu seu veículo para José, enquanto ele ficou no banco do passageiro, porque este queria comprar o carro e estava fazendo um “teste drive”, quando aconteceu o acidente.
Levado à delegacia, José confirmou que estava mesmo dirigindo o veículo e realmente não possui CNH. Por conta disso, ele foi formalmente indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar), devido a um comportamento negligente que viola um dever de cuidado, conforme previsto no Artigo 121, Inciso 5º do Código Penal Brasileiro (CPB).
Por sua vez, o proprietário do veículo, José Sampaio, irá responder a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por entregar o veículo a uma pessoa não habilitada, com base no Artigo 310 do CPB. O automóvel envolvido no acidente foi apreendido e será submetido a vistoria no Centro de Perícias Renato Chaves. Inclusive o sistema de frenagem será periciado porque o condutor atropelador disse à polícia que o freio não estava funcionando direito.