Vale reforça divulgação das regras de embarque no trem de passageiros da Estrada de Ferro Carajás

O conhecimento prévio das regras pode evitar atrasos e impedimentos na hora de embarcar. A mineradora também ressalta as medidas de saúde aplicadas às viagens durante a pandemia de Covid-19.

O embarque no Trem de Passageiros da Estrada de Ferro Carajás, que interliga os estados do Pará e Maranhão, segue regras estabelecidas por órgãos de fiscalização e leis voltadas ao transporte de pessoas. Além disso, desde o início da pandemia de Covid-19, novos procedimentos de saúde foram adotados para proteger os passageiros e tripulação. Então, para evitar contratempos ou impedimentos na hora de pegar o trem, veja os principais cuidados e atitudes a serem seguidas:

Documentação necessária para o embarque:

Antes de embarcar, é necessário apresentar documento oficial com foto (original ou cópia autenticada). Importante: foto do documento no celular não tem validade.


Despacho de bagagens:

O limite de bagagem por pessoa é de 35kg. Não é permitido despachar materiais volumosos e/ou grandes, como geladeira, fogão, cama, freezer, mesa, dentre outros;

Para transportar material eletrônico é necessário apresentar nota fiscal;

Não é possível despachar material perecível;

É proibido o transporte de plantas e de produtos perigosos (inflamáveis, alvejantes, explosivos, ácidos, veneno, substâncias infecciosas, objetos perfuro cortantes, armas de fogo, dentre outros).


Embarque de animais de estimação:

Somente é possível transportar animais mini ou pequeno porte (até 10kg) desde que ele esteja acomodado dentro de uma casinha, na qual o animal doméstico consiga ficar de pé, dar uma volta e deitar-se dentro dela;

Necessário apresentar a carteira de vacinação do animal e atestado sanitário emitido pelo veterinário (validade de 10 dias);

Outros animais – com exceção de cão e gato – necessitam apresentar Guia de Trânsito Animal (GTA);


Embarque de menores de idade:

O embarque de menores de 12 anos só é permitido se este estiver acompanhado por um responsável legal (pai, mãe, avós ou tios), portando um documento de identificação do menor, que pode ser a certidão de nascimento (onde não há foto);

Acima de 12 anos, e abaixo de 16 anos, o menor viaja acompanhado por responsável, portando documento oficial com foto. Dependendo da relação de parentesco  (tios, avós), também será necessária a apresentação da certidão de nascimento;

Importante: havendo divergência dos sobrenomes nas documentações apresentadas não será possível o embarque.

A partir de 16 anos, o menor pode viajar desacompanhado, portando seu documento oficial com foto;

Embarque ou despacho de alimentos congelados:

É permitido despachar caixa de isopor ou caixa térmica com capacidade limite de até 21 litros;


Cuidados voltados ao combate da Covid-19:

Obrigatório o uso da máscara no embarque, na estação e durante toda a viagem;

Caso passageiro apresente sintomas gripais no momento do embarque, ele será orientado a não embarcar e a procurar atendimento médico. Caso os sintomas se apresentem durante a viagem, ele será acomodado em local adequado para evitar maior exposição até seu destino.


Saiba mais sobre o Trem de Passageiros da Estrada de Ferro Carajás:

Sai de São Luís, da estação do Anjo da Guarda, às segundas-feiras, quintas e sábados, sempre às 8h. Necessário chegar ao local com pelo menos uma hora de antecedência;

Sai de Parauapebas (PA) para São Luís nas terças, sextas e domingos, às 6h e chega em São Luís por volta das 23h;

A compra de passagens deve ser feira prioritariamente pela internet no site www.vale.com/tremdepassageiros

Ficou alguma dúvida? Quer esclarecer outro ponto? Entre em contato com o Alô Ferrovias, que funciona 24h, 7 dias por semana: 0800 285 7000.

  Vale.com

 
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