A partir de agora, deficientes e portadores de doenças graves, bem como os acompanhantes, poderão utilizar gratuitamente o transporte público coletivo de Parauapebas. O Projeto de Lei nº 60/2019 foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira, 15 de outubro, pela Câmara de Vereadores.
A aprovação da matéria revogou a Lei Municipal nº 4.648/2016. Foram atualizados os termos e conferida maior efetividade do benefício, de forma que também foram incluídas no passe livre pessoas acometidas por doença mental.
O Poder Executivo tem o prazo de 30 dias, após a publicação, para regulamentar a nova lei via decreto municipal.
Quem será beneficiado?
Pessoas com deficiência ou incapacidades temporárias, transtornos mentais graves e severos, autistas, transplantadas, com hanseníase, portadoras do vírus HIV, pacientes oncológicos, renais crônicos, portadores de sífilis congênita e demais pacientes com doenças graves que necessitem de tratamento continuado, dependendo de estágio da doença ou do acometimento do beneficiário, conforme dispuser em decreto municipal.
O direito a gratuidade estende-se a pessoas autistas, transplantadas, com hanseníase, portadoras do vírus HIV, pacientes oncológicos, renais crônicos, portadores de sífilis congênita e demais pacientes com doenças graves, dependendo estágio da doença ou do acometimento do beneficiário, conforme dispuser em decreto municipal.
Terão direito ao passe livre pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único do governo federal. Para obtenção do benefício, o postulante deverá ser submetido a análise clínica para comprovação do seu enquadramento. Quando imprescindível, deverá indicar a expressa necessidade de acompanhante em seu deslocamento.
A gratuidade será estendida ao acompanhante do beneficiário que comprove necessitar do mesmo, desde que seja atestada pela equipe multidisciplinar ou pelo profissional previamente designado.
Para solicitar o cartão de passe livre, o beneficiário ou seu representante legal deverá se dirigir ao órgão executivo de trânsito e transporte municipal ou à entidade delegada, munido dos seguintes documentos:
– Atestado da equipe multidisciplinar ou do profissional previamente designado, comprovando o enquadramento do beneficiário como pessoas com deficiência ou portadora de doença grave;
– Comprovante de cadastro do beneficiário no CadÚnico local;
– Cartão Sistema Único de Saúde;
– Cédula de Identidade ou outro documento de identificação civil válido;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Comprovante de residência emitido em período inferior a 90 dias;
– Foto 3×4 emitida recentemente; e
– Cartão de passe livre anterior, no caso de renovação.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Kleyber de Souza (AscomLeg)