Vídeo de pornografia infantil pode custar até R$ 70 mil

Um alerta aos pais de crianças e adolescentes, a Delegada de Polícia Federal, Paula Mary de Albuquerque, em entrevista relata alguns casos de abusos contra vulneráveis e os valores que esse tipo de material pode custar no mercado negro.

Apesar das dificuldades que a polícia tem encontrado pela rapidez com que o conteúdo se espalha, não apenas pelo Brasil e sim pelo mundo, uma outra barreira tem sido também as diversas formas de armazenamento e escolha das vítimas.

Os pais ou responsáveis devem ter bastante cuidado ao permitir o acesso de crianças ou adolescentes ao mundo virtual, alguns criminosos usam jogos online para se aproximar das vítimas, ou plataformas de vídeo bastante popular por crianças e jovens.

A Delegada Paula Mary, revela que ao longo de sua careira os casos que mais chocam são os casos de bebês, e revela que existem criminosos que antes dos próprios filhos nascerem já estariam negociando vídeos e buscando saber com quantos meses seria melhor para cometer abusos aos próprios filhos.

Ela fala ainda sobre a importância de saber identificar os sinais caso uma criança ou adolescente tenha passado por esse tipo de abuso, ela conta ainda sobre o caso de uma adolescente que tirou a própria vida depois de anos de abusos cometidos pelo próprio pai, na carta a menina revela que sua mão sabia do que acontecia e mesmo assim não fazia nada.

A Delegada é coautora de alguns livros como, Pedofilia Repressão aos Crimes de Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, Pedofilia Entre o Clero, ela faz parte do Movimento Todos Contra a Pedofilia.

Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:       (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.      (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008).

 

Imagem Polícia Federal

 

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