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      Justiça suspende atividades de ensino de Faibra, que atuava de forma ilegal em diversos municípios do Pará

      Redação Correio do Pará por Redação Correio do Pará
      27 de janeiro de 2026
      em Noticias, Região
      0
      Justiça suspende atividades de ensino de Faibra, que atuava de forma ilegal em diversos municípios do Pará

      A Justiça Federal determinou que a Associação Educacional Cristã do Brasil (AECB), mantenedora da Faculdade Integrada do Brasil (Faibra), paralise a divulgação e suspenda as atividades de ensino, no Pará, de cursos de graduação, “livres” ou de extensão. A Faibra atuava sem credenciamento nem autorização do Ministério da Educação (MEC) em diversos municípios paraenses.

      Para a juíza federal Hind Kayath, que assina a sentença publicada no diário oficial da Justiça na última quarta-feira (22), “a divulgação de resultado de processo seletivo para graduação veiculada no site da instituição não deixa dúvidas de que, além da oferta de curso de extensão com falsa promessa de aproveitamento, a Faibra também violou os limites da autorização para o oferecimento de cursos de graduação”.

      A AECB também deve divulgar na página inicial de seu site a existência da sentença, com destaque, e foi, ainda, proibida de utilizar termos que remetam a oferta de ensino superior, como “graduação”, “faculdade” e “universidade”.

      Tanto a associação quanto os réus Jessyca Lages de Carvalho Castro, Leonel Pavanello Filho e Jonas Garcia Dias, que, à época, atuavam como gestora, representante legal e diretor geral da Faibra, respectivamente, foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais e a ressarcir os valores pagos em matrículas, taxas e mensalidades, atualizado pela Taxa Selic, para cada estudante habilitado nos autos.

      Falsa promessa de diploma – A Faculdade tem autorização do Ministério da Educação (MEC) para ofertar curso de Licenciatura em Pedagogia, na modalidade presencial, apenas na sua sede em Teresina, capital do Piauí.

      Porém, de acordo com a sentença, a Faibra ofertava cursos de graduação nos municípios de Abaetetuba, Afuá, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Curralinho, Mãe do Rio, Melgaço, Portel e Tailândia, sem autorização do MEC, sob o pretexto de desenvolver extensão universitária por meio do Programa de Educação Continuada (Proec), informando que os cursos poderiam “ser aproveitados como conhecimentos adquiridos anteriormente, para aqueles que ingressem em um curso de graduação”.

      Além da oferta das atividades de ensino, em, pelo menos, três municípios paraenses a Faculdade também firmou Termos de Ajustamento de Condutas (TACs), nos quais ficava acertado o recebimento, pela Faibra, de alunos oriundos de outras faculdades irregulares. Informações colhidas da página eletrônica da instituição também comprovam a realização de processo seletivo para cursos de extensão e de vagas para graduação, no Pará.

      Segundo a sentença, “ficou fartamente comprovado que a Faibra […] deixou de cumprir as exigências legais e pedagógicas impostas pelo MEC, em franco prejuízo aos discentes e à qualidade do ensino ofertado, uma vez que não submetidos aos mecanismos de avaliação pertinentes ao processo de reconhecimento do MEC”.

      A sentença reconhece, ainda, além do comprovado prejuízo financeiro, que os alunos da instituição tiveram frustradas as expectativas da obtenção do grau superior de ensino, seja pela falsa promessa de obtenção de graduação mediante aproveitamento de cursos de extensão, seja pela oferta de curso de nível superior (graduação) para o qual a Faibra não possuía autorização.

      Entenda o caso – Em 2012, a Faibra foi notificada pelo Ministério Público Federal (MPF) após denúncias de oferta de cursos de nível superior sem autorização do MEC. Em defesa, a instituição alegou que a formação ofertada fazia parte do Proec e que estava devidamente credenciada. No entanto, o MEC informou que os cursos oferecidos pelo Programa são considerados ‘livres’ e não podem ser anunciados como graduação nem permitem emissão de diploma de nível superior.

      Assim, os cursos ofertados nos diversos municípios do Pará não têm valor de graduação. Para agravar a situação, as aulas são ministradas, quinzenalmente, em escolas públicas, por professores sem a qualificação exigida e sem qualquer fiscalização do MEC.

      No ano seguinte, após recomendação do MPF, a Faibra anunciou que não mais ofertaria turmas e que encerraria as atividades em todo o Pará. Entretanto, realizou processo seletivo e inscrições para novas turmas para 2014 e 2015, quando o MPF entrou com ação judicial.

      Serviço:

      Para saber se uma instituição de ensino é credenciada ou não junto ao MEC, acesse http://emec.mec.gov.br/ ou ligue 0800-616161 (ramal 6).

      Fonte: ASCOM Assessoria de Comunicacao MPF-PA

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