Dono de área deve reparar dano ambiental causado por lixo tóxico

Quem compra uma propriedade é responsável pelo dano ambiental existente nela, mesmo se não souber da existência do dano. É o que diz a legislação brasileira. Entre 1999 e 2002, a Companhia Brasileira de Bauxita (CBB) recebeu lixo tóxico de empresas sediadas em vários estados do país para que fizesse o correto descarte desses rejeitos. Entretanto, nos 3 anos em que recebeu resíduos industriais, a companhia poluiu quase 1000 hectares de terra. Com base nisso, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) requer judicialmente que o atual proprietário da área contrate uma empresa para avaliar o estado do local e executar plano de reparação total da área contaminada.

Esse plano de reparação deverá ser aprovado por órgão ambiental, tendo como base o Termo de Referência da  Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semas) e o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Na ação o MPPA requer também seja concedida medida cautelar de bloqueio da matrícula do imóvel, para que não possa ser dado em hipoteca ou vendido, e, ainda, a averbação no Registro do Imóvel da área da CBB como área contaminada, para que esse fato se torne de conhecimento público.

O atual proprietário adquiriu a área em 2004 por meio de arrematação perante a Justiça do Trabalho e, com a sua aquisição, contraiu também a obrigação de assumir o dano ambiental ali existente, pois quando o direito real da propriedade é transmitido, a obrigação o segue, independentemente da alegação do novo proprietário de que não a conhecia.

Resíduos industriais foram jogados de maneira irregular na área

Resíduos industriais foram jogados de maneira irregular na área
Foto: Gati/CAO/MPPA

O terreno com resíduos tóxico de indústrias possui cerca de 1000ha e está localizado na zona rural de Ulianópolis, sudeste do Pará. O local foi utilizado pela Companhia Brasileira de Bauxita (CBB) entre os anos de 1995 à 1999 para extração mineral e, após encerrar suas atividades de extrativismo, foi usada até 2002 como Usina de Passivos Ambientais (Uspam), uma subdivisão da CBB, onde era feito o descarte de resíduos industriais tóxicos de empresas como Petrobrás, Albrás, Vale, Eletrobrás, Pepsi, Shell, Yamaha e diversas outras.

Dentre os danos ambientais causados pela Uspam está a existência de mais de 30 mil toneladas de resíduos industriais com risco elevado à saúde e à vida de quem manusear, ingerir ou entrar em contato com as substâncias por tempo prolongado.

Ajuizada em janeiro de 2020, a Ação Civil foi proposta por promotores de Justiça que integram o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma) e o Grupo de Atuação Companhia Brasileira de Bauxita (GACBB), este último criado pelo MPPA para atuar nesse caso: José Godofredo Pires dos Santos (coordenador do GACBB e Caoma), Louise Rejane de Araújo silva Severino, Helem Talita Lira fontes e Naiara Vidal Nogueira.  Laudos do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, mostram que a Uspam não possuía licença ambiental para exercer esse tipo de atividades, que foram realizadas de forma irregular. Com isso, houve a contaminação ambiental pelo lixo tóxico que a empresa recebia e, mesmo após a interdição judicial da Usplam, em 2002, os rejeitos industriais que estavam lá permaneceram no local, armazenados em tambores expostos à sol, chuva e outras condições inadequadas, contaminando o meio ambiente.

Dono da área afetada e empresas que enviaram resíduos tem responsabilidade solidária pelo dano ambiental

Dono da área afetada e empresas que enviaram resíduos tem responsabilidade solidária pelo dano ambiental
Foto: Gati/CAO/MPPA

Relatório produzido pelo Grupo de Atuação Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA) demonstra que substâncias químicas recebidas pela Uspam eram despejadas no igarapé Gurupizinho, desaguando no rio Gurupi. Nesse caminho, a água com lixo tóxico passa por propriedades agropecuárias da região, considerada maior produtora de grãos do Pará, contaminando a fauna dos rios, os moradores locais e a produção para exportação.

De acordo com outro relatório, produzido pela Semas, a região apresenta odores intensos de solventes e produtos químicos, provenientes dos diversos resíduos depositados sobre o solo local. Notas técnicas elaboradas pelo Instituto Evandro Chagas, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Corpo de Bombeiros e Polícia Militar também reforçam a existência de contaminação na área, com impactos gravíssimos para o homem e para a natureza.

Área utilizada está contaminada com graves prejuízos sociais e ambientais

Área utilizada está contaminada com graves prejuízos sociais e ambientais
Foto: Gati/CAO/MPPA

MPPA ajuizou outras ações para punir culpados e reparar a área

Em 2003, o MPPA ajuizou ACP contra CBB/Uspam e no mesmo ano a Justiça deferiu o pedido liminar do Ministério. Já em 2004, o MPPA moveu uma Ação Criminal contra Pedro Antônio Pereira da Silva, dono da Companhia para que fizessem a remoção do lixo. Condenado a mais de 7 anos de prisão, Pedro esteve foragido até 2016, quando foi preso pela Polícia Militar, após ser encontrando no interior de São Paulo. Mais de 120 empresas foram citadas judicialmente para que retirassem o material tóxico do local, pois também seriam responsáveis pelo crime ambiental. As empresas deveriam remover o lixo contaminado e dar destinação adequada para ele, contudo, até o momento, apenas 24 empresas o fizeram e os resíduos industriais continuaram no local, poluindo a água, solo e vegetação da região.

Texto: Sarah Barbosa (estagiária de jornalismo)
Edição: Edyr Falcão (Ascom MPPA)

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