Eleita a nova diretoria da LIABESPR

“Realidade em Foco” assume a nova diretoria da LIABESPR

A Liga das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Parauapebas e Região (LIABESPR) teve a nova diretoria eleita, no dia 22 de janeiro, deste ano, em sua sede.

O presidente eleito foi o Valdiano da Silva, agente de viagens e diretor do bloco Bicho Papão, junto com o vice-presidente Edmilson de Jeus Barroso, artista plástico. A primeira secretária é a professora e diretora da escola de samba mocidade independente do primavera Maria Sindima, segundo secretário, o professor e diretor do bloco me completa, Cícero João, primeiro tesoureiro, o empresário Jean Carlos e segundo tesoureiro é diretor do bloco arrastão folia, Walber Rodrigues.

O novo presidente agradeceu o empenho de todos que contribuíram para que este novo grupo tenha a oportunidade de dar continuidade aos novos rumos da entidade.
Para completar o novo grupo, o Conselho Fiscal foi composto pelo presidente da escola de samba acadêmicos do liberdade Claúdio da Silva, presidente, o efetivo Rui Gonçalves e o Vogal, Andercley Carlos diretor do bloco samuray.

O sr. Jean Carlos encerrou a reunião por volta da 22:00hs. A votação foi aprovada em unanimidade, pelos membros presentes, que formaram uma Comissão Eleitoral composta pelo apresentador Márcio Machado, que assumiu a coordenação. A comerciante Silvaneide Soares e o programador Wendel Douglas, também fazem parte da comissão.
Márcio anunciou, a chapa única, com o nome “Realidade em Foco”, assim, não houve disputa de pleito.

De acordo com o estatuto da LIABESPR , o mandato é de três anos. E conforme a Lei n° 10.406 de 11.01.2002 diz que “não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por Lei especial, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargo público; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; o contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto pendurarem os efeitos da condenação”.

Da Redação

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