Eliene Soares apresenta projetos para apoio a pacientes internados e proteção a crianças e adolescentes na Câmara Municipal de Parauapebas

Dois projetos de lei apresentados pela vereadora Eliene Soares (MDB) foram aprovados na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas de terça-feira (26).

Visita de animais a pacientes internados

O Projeto de Lei nº 149/2023 dispõe sobre a liberação e entrada de animais de estimação de pequeno porte em hospitais no município de Parauapebas para visitas a pacientes internados.

O projeto prevê que os animais de estimação para visita deverão estar com a vacinação em dia e higienizados, com laudo veterinário atestando a boa condição do animal. A visita, além disso, deve ser agendada, autorizada pelo médico e pela comissão de infectologia do hospital.

Em sua justificativa, a vereadora reforçou que “a presença de animais de estimação em ambientes hospitalares pode contribuir para quebrar a monotonia e o isolamento que muitos pacientes enfrentam durante a internação”.

Ainda segundo a vereadora, “muitos estabelecimentos de saúde têm programas de visitação de animais, nos quais cães ou outros animais treinados são levados para visitar pacientes”.

Proibição de verba pública para eventos que promovam sexualização precoce

Também de autoria da vereadora, o Projeto de Lei nº 150/2023 proíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes.

Para a vereadora, “a valorização da infância e da adolescência deve ser uma política fundamental de todo ente público, principalmente no que tange ao combate à pedofilia, à sexualização precoce e aos mecanismos que possam causar algum tipo de desvirtuação daquilo que se entende por processo formativo adequado de criança e adolescente em seu desenvolvimento educacional”.

“Não se trata de censura a qualquer tipo de arte ou publicação, mas sim de proteger nossos mirins de explicitudes que venham a ser financiadas com recursos públicos”, concluiu.

Os projetos aprovados serão encaminhados para sanção ou veto do prefeito do município.

Texto: Nayara Cristina / Foto: Elienai Araújo / AscomLeg 2023

 

 

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