Belém/PA – A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (27/10) a Operação Terra Desolata, objetivando desarticular organização criminosa especializada em extração e comércio ilegal de ouro, no sul do Pará, especialmente, na Terra Indígena KAYAPÓ.
Cerca de 200 policiais federais estão cumprindo 62 mandados de busca e apreensão e 12 mandados de prisão preventiva, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da SJPA. As medidas estão sendo cumpridas em 10 unidades federativas: Pará, Amazonas, Goiás, Roraima, São Paulo, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia e Distrito Federal.
A Justiça Federal determinou ainda o bloqueio e indisponibilidade de valores em aproximadamente meio bilhão de reais, nas contas dos investigados, via sistema BACENJUD; o sequestro com bloqueio de 5 aeronaves; suspensão da atividade econômica de 12 empresas; sequestro com bloqueio de bens imóveis de 47 pessoas físicas e jurídicas; sequestro com bloqueio de outros 14 bens móveis.
As investigações tiveram início em 2020 e apontam que a organização criminosa atua em três níveis diversos. O primeiro nível refere-se aos garimpeiros comuns que extraem o ouro, sem Permissão de Lavra Garimpeira-PLG, e vendem o ouro para os intermediários, os quais estão no segundo nível. Estes, por sua vez, revendem o ouro para grandes empresas, que estão no terceiro nível, para no fim injetá-lo no mercado nacional, ou então destiná-lo para exportação. Durante a investigação, foi constatado que sai das Terras Indígenas do sul do Pará aproximadamente uma tonelada de ouro extraído de forma ilegal, todos os anos.
No curso da investigação, foi identificada a existência de garimpo ativo em áreas particulares, que serão objeto de busca e apreensão em ação conjunta com o Ministério Público do Trabalho, locais em que há suspeita de se ter trabalhadores em condições análogas à de escravo.
Caso confirmadas as hipóteses criminais, os investigados responderão, na medida de suas responsabilidades, pelo crime de usurpação de bens da união, por explorar matéria-prima pertencentes ao referido ente (art. 2º da Lei 8.176/1991); por executar pesquisa, extração de recursos minerais sem a competente autorização (art. 55 da Lei 9.605/1998); por integrarem organização criminosa (art. 2º da lei 12.850/2013); e pelo crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998). Além disso, poderão responder por outros crimes a serem apurados no curso da investigação, como os previstos na Lei n° 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais, bem como o crime de redução a condição análoga à de escravo, tipificado no artigo 149 do Código Penal.
*O nome da Operação “Terra Desolata” é uma referência à expressão italiana equivalente à expressão em português “Terra Devastada”, uma vez que o ouro extraído de forma ilegal no sul do Pará é enviado para Europa, tendo a Itália como porta de entrada, deixando aqui apenas a terra devastada, em italiano: Terra Desolata.
ASCOM/PF