‘Lei do contrachecão’ dos professores é regulamentada pela Prefeitura de Parauapebas

O prefeito Darci Lermen assinou na última semana um decreto com o objetivo de regulamentar a Lei Municipal nº 5.099 conhecida como ‘Lei do Contrachecão’ que modificou a forma de calcular a jornada de trabalho dos educadores. A determinação já começou a valer e foi publicada no Diário Oficial do Município via Decreto nº 586.

Com a remodelação da jornada de trabalho aplicada pela lei, há profissionais da rede pública municipal que podem ter um salto no salário de R$ 7 mil para R$ 11 mil reais.O rearranjo traz fim aos dilemas anuais em relação ao pagamento do percentual aplicável sobre o piso nacional.

Pois Parauapebas – embora seja um dos municípios brasileiros que melhor remuneram seu educador – ainda tinha como vencimento-base de referência 100 horas e, portanto, gratificações e titulações calculadas a partir dessa jornada, ainda que o professor tivesse, na realidade, 200 horas-aula – evidentemente, para os que trabalhavam as 200 horas.

Agora, as jornadas estão divididas em três referências, a saber:

  • 133 horas, sendo 100 horas-aula e 33 horas-atividade;
  • 199,5 horas, sendo 150 horas-aula e 49,5 horas-atividade;
  • e 266 horas, sendo 200 horas-aulas e 66 horas-atividade.

Caberá ao professor fazer opção pela carga horária mensal, por meio de requerimento na Secretaria Municipal de Educação (Semed), até novembro de cada ano, para que a jornada seja implementada em janeiro do ano seguinte.

Professor Fora de Sala

A nova lei vai alcançar até mesmo os profissionais que estão fora da sala de aula por motivos de saúde e que perdem parte do salário por horas-atividades retiradas.Agora, o educador que estiver fora da regência de classe por motivo de readaptação funcional será enquadrado nas regras de um outro dispositivo, o Decreto nº 1.405, assinado pelo prefeito no ano passado e segundo o qual “a readaptação no serviço público municipal, na área da educação, somente será efetivada após indicação do médico do trabalho ou da junta médica” e por tempo determinado, para realização de novas perícias que estabeleçam (ou não) a continuidade da readaptação.

Vale ressaltar que segundo a Prefeitura de Parauapebas, caso não seja possível o cumprimento das jornadas estabelecidas no Decreto nº 586, a carga horária deverá ser complementada em projetos a serem regulamentados pela Semed. O educador titular de dois cargos públicos de professor em regência de classe, receberá gratificação sobre o vencimento-base de cada vínculo.

Foto site zedudu.com.br
Suzana Eleade (Sobre Supervisão de Flávio Sacramento)

 

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