Os PMs foram absolve por estupro em viatura no litoral de SP e alegaram que vítima ‘não resistiu ao sexo’
O caso foi no ano de 2019, uma jovem na época com 19 anos, teria dormido no ônibus e passou dá para, a moça avistou os PMs e pediu ajuda a eles, que ofereceram uma carona até o ponto de ônibus.
Relatou a jovem que dentro da viatura teria iniciado o abuso sexual, um dos PMs teria “sob emprego de força física” teria constrangido “à conjunção carnal”, introduzindo o pênis em sua vagina.
Teria obrigado a moça a fazer sexo oral, que depois foi comprovado por meio de exame e obrigado a jovem a engolir o sêmen, após a violência ela foi ‘libera’.
A vítima afirma ter sido coagida, na época o caso teve repercussão nacional, a jovem acabou esquecendo o celular dentro da viatura.
o juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, entendeu que houve no caso sexo consensual e absolveu um dos PMs, que estava na direção do veículo. Segundo ele, a vítima “nada fez para se ver livre da situação” e que “não reagiu”.
O soldado foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Mas não será preso, já que a pena é de 7 meses de detenção, no regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.
Os PMs que estavam no banco da frente da viatura alegam terem sido pegos de surpresa.
Foto: Governo de SP