Prefeito de Parauapebas decreta lokcdown por sete dias

Devido o avanço do covid 19, o prefeito Darci Lermen assinou o decreto de n° 1087, que permite somente as atividades essenciais durante o período de bandeira preta na cidade.

Devido o aumento do contagio da doença em Parauapebas, a sociedade já vinha comentando a possível necessidade do lockdown, mais com isso ainda restava algumas esperanças principalmente por parte dos empresários, mais devido o sistema de saúde está com 93% sua capacidade lotada, não poderia ser de outra forma a não ser fechar o comercio não essencial mais uma vez.

Veja a lista completa dos serviços considerados essenciais:

  • produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
  • atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
  • lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
  • iluminação pública;
  • produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • serviços funerários;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária internacional;
  • controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública;                                                                                                                                                                                                                               Da redação
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